Estadão

Juiz decreta prisão e manda incluir na lista da Interpol ex-delegado Protógenes

O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Pinheiro de Queiroz, sob suspeita estar se ocultando na Suíça, para evitar investigação sobre suposto vazamento da Operação Satiagraha – polêmica investigação conduzida por Protógenes em 2008.

O magistrado determinou a inclusão do nome de Protógenes na Lista de Difusão Vermelha (mais procurados) da Interpol. Também ordenou o bloqueio do passaporte do ex-delegado.

A prisão foi decretada a pedido do banqueiro Daniel Dantas – alvo principal da Satiagraha – com parecer favorável do Ministério Público Federal. O despacho foi assinado no bojo de uma queixa-crime que Dantas ofereceu contra Protógenes e Luís Roberto Demarco Almeida por suposto repasse de informações sigilosas da Operação.

A ofensiva foi aberta para apurar supostos crimes de contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Opportunity, gerido por Dantas.

O banqueiro foi preso na primeira etapa da Satiagraha por ordem do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Dantas.

Em meio aos desdobramentos da ofensiva, recaíram suspeitas sobre a atuação de Protógenes, que comandava a investigação.

A Satiagraha acabou anulada pelo STF.

O ex-delegado da PF foi denunciado pela Procuradoria da República por crime de violação de sigilo funcional e condenado pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, hoje também desembargador do TRF 3. A defesa recorreu.

Em meio ao processo criminal a que respondia, Protógenes deixou o País e chegou à Suíça, segundo ele, exilado

Doze anos depois da Operação, a Justiça Federal recebeu a queixa-crime de Dantas. A Justiça iniciou uma série de procedimentos de cooperação internacional para citar e intimar Protógenes no país europeu. Todas as tentativas foram frustradas.

Depois de quase três anos, em dezembro de 2022, o juiz Nilson Martins Lopes Júnior entendeu que estavam esgotados os esforços de cooperação jurídica internacional. Para garantir que o processo tivesse uma duração razoável , determinou que a parte da queixa com relação a Demarco fosse desmembrada.

A avaliação do magistrado da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é a de que há indícios de que Protógenes estaria se esquivando para ser citado, ocultando sua localização para não receber intimações pessoais com o intuito de protelar e tumultuar o andamento do processo .

O juiz ressaltou as inúmeras diligências realizadas para localizar o ex-delegado. Ponderou que, em meio às tentativas frustradas de citação, os advogados de Protógenes entraram com um habeas corpus para trancar a ação penal em curso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Lopes Júnior concluiu que Protógenes tem ciência das imputações feitas a ele e estaria se furtando intencionalmente de comparecer no processo .

"Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva", escreveu o juiz.

A prisão do ex-delegado foi considerada imperiosa para assegurar a aplicação da lei penal e impossibilitar a eventual dissipação de provas imprescindíveis no andamento da instrução penal .

"Existindo fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos e, para assegurar a aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva."

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