O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinou nesta quinta-feira (28) que o governo do Estado cumpra o calendário regular de pagamentos dos servidores públicos e quite todos os salários até o último dia útil do mês trabalhado – os salários de janeiro têm de ser depositados nesta sexta-feira (29). Em caso de descumprimento da ordem judicial, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos. O magistrado também ordenou que o Estado pague de uma só vez, no próximo vencimento, todos os valores ainda pendentes do 13º salário, sob pena de multa de R$ 300 mil ao governador. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Em razão das dificuldades financeiras, em dezembro passado o governo estadual do Rio anunciou que passaria a pagar os salários dos servidores ativos e inativos no sétimo dia útil do mês seguinte. Os salários de dezembro foram pagos em 12 de janeiro, e a previsão era que os salários de janeiro fossem pagos em 11 de fevereiro. Com a ordem judicial a situação pode ser alterada. O governo ainda não se pronunciou sobre a decisão.
O juiz reconheceu a precária situação econômica do Rio de Janeiro e ressaltou a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas a empresas privadas, para quitação de dívidas; os gastos com publicidade e com reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; o desconto de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus, cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio; a concessão de isenções fiscais; e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde. “Todos os fatos são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia. (…) Após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento que o Estado vivia com a arrecadação dos royalties, (o Estado) pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia. (…) O momento é de priorizar em absoluto os servidores públicos, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”, justifica o juiz.
O magistrado destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio, ciente do grave momento em que o Estado se encontra, emprestou R$ 400 milhões ao Poder Executivo, em dezembro de 2014, e mais R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015.