O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou mais cinco sindicatos a importarem e aplicarem vacinas para a covid-19 entre seus filiados. Na semana passada, o magistrado liberou a compra de imunizantes por outras três entidades de classe, dispensando a exigência de doação das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi justificada com base na lentidão da campanha de vacinação do governo federal, e abriu caminho para a compra e aplicação de vacinas pela iniciativa privada.
"Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo poder público. Aqui estamos olhando para o futuro, para as próximas etapas desta tragédia humana que nos assolou sem qualquer aviso prévio", justificou. "Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros".
A decisão desta terça atende a pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop), Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região, a Oregon Administradora de Shopping Centers e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).
Além dessas entidades, também já foram beneficiados pelo mesmo magistrado o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare) e Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal.
Os termos da decisão preveem que os sindicatos e as empresas devem importar somente vacinas que foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as doses devem ser aplicadas em seus funcionários e filiados. Caberá a cada sindicato também ficar responsável pelo armazenamento dos imunizantes e assumir os riscos da vacina. Se as doses forem aplicadas em terceiros, a multa fixada é de R$ 3 mil para cada unidade comercializada irregularmente.
Segundo o juiz Spanholo, a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação é um "complemento" ao governo federal que pode ajudar a reduzir os níveis de contágio e internação pela covid. "Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)", anotou.
O entendimento, no entanto, tem sido derrubado pelas instâncias superiores. Neste mês, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília, a quem cabe eventual revisão no caso, derrubou duas liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas sem autorização da Anvisa.
O desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes. Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas.