O juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, justificou o decreto de prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, no âmbito da investigação sobre o gabinete paralelo instalado na pasta, na necessidade de manter a ordem pública, impedir a reiteração de novas infrações e para a conveniência da instrução criminal .
Na avaliação do magistrado, a adoção de medidas cautelares alternativas, como solicitado pelo Ministério Público Federal, seria inadequada e insuficiente pois não teria o condão de se estabelecer como óbice ao exercício de interferência política nas investigações .
"Nesse contexto, resta comprovada a existência do periculum libertatis , eis que os investigados, em espécie de gabinete paralelo , estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva", ponderou o magistrado em despacho assinado na segunda-feira, 20.
Na mesma decisão, o magistrado acolheu outro pedido da Polícia Federal e afastou o sigilo bancários, no período compreendido entre o mês de janeiro de 2020 e abril de 2022 de Ribeiro, dos pastores Arilton Moura e Gilmar dos Santos, do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, do advogado Luciano Freitas Musse, da filha de Arilton, Victoria Camacy Amorim Correia Bartolomeu, e da esposa do ex-ministro Myran Pinheiro Ribeiro. A medida ainda atingiu quatro empresas.
Os mandados expedidos por Borelli foram cumpridas pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 22, no âmbito da Operação Acesso Pago. Agentes cumpriram cinco ordens de prisão e vasculharam 13 endereços em Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal.
No entanto, as ordens de prisão preventiva – contra Milton, Arilton e Gilmar – e domiciliar – contra Musse e Bartolomeu – acabaram revogadas por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O magistrado entendeu que não existem, no atual momento processual, condições de manutenção das prisões.