Política

Juiz suspende audiência sobre aterro por Câmara não comprovar que tem AVCB

A audiência pública sobre a ampliação do aterro sanitário do CDR Pedreira no Cabuçu, que estava marcada para acontecer na Câmara Municipal nesta segunda-feira, 25, foi suspensa logo após o seu início por causa de uma liminar emitida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez. De acordo com ele, não era prudente realizar a audiência no local, pois não foi comprovada a existência de  Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o que seria um indício de que o local não apresentava segurança para receber qualquer audiência pública, conforme consta na decisão judicial.
 
“Trata-se de liminar em ação popular ajuizada por Romildo Félix Pires, Ivone Christófero Felix Pires, Daniele dos Santos Marques, Luana Costa Silva, Erickson Silva Ferreira e Flavio Gomes Ferreira em face do Município de Guarulhos – Câmara dos Vereadores de Guarulhos, Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema e CD-R Pedreira – Centro de Disposição de Resíduos S.A., objetivando a suspensão da realização de audiência pública designada para o dia 25 de junho de 2018 às 17 horas”, disse o juiz. 
 
Segundo apuração do GuarulhosWeb, vereadores do PT buscaram, desde a semana passada, o documento que impediu a realização da audiência pública nesta segunda-feira.
 
“O local de realização de qualquer audiência pública deve apresentar condições de segurança, tanto mais que se trata de evento que reúne considerável número de pessoas. Nos presentes autos não está claro se o local designado possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, mantém-se a liminar condicional: se existir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o local da audiência pública, esta poderá ser realizada; caso contrário, não”, completou Maltez.
 
Anteriormente à sua decisão, o magistrado solicitou opinião do Ministério Público sobre o tema, e a promotoria opinou pelo andamento da audiência, tendo em vista que só nesse ultimo mês ocorreram mais de 25 audiências públicas no local. Porém, mesmo com a posição favorável do Ministério Público pelo prosseguimento, o magistrado decidiu por suspender liminarmente a audiência. 
 
O GuarulhosWeb tentou ouvir o presidente da Câmara, Eduardo Soltur, sobre o ocorrido, porém ele não atendeu as ligações.
 
Questionado pela reportagem, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que pediu a realização da audiência, disse que aguarda a Câmara Municipal apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para remarca-la. O órgão ainda acrescentou que a audiência pode ser feita em outro lugar, caso a Casa não apresente o documento exigido. No entanto, o Consema evitou estipular uma nova data para a audiência.
 
Segundo três especialistas entrevistados pelo GuarulhosWeb, a decisão do juiz não impede em princípio a realização de outras sessões na Câmara, já que só se referia especificamente à audiência que estava marcada para esta segunda-feira, porém citando a decisão que a falta deste documento coloca em risco toda e qualquer audiência publica no local a continuidade das atividades causa celeuma. De acordo com o advogado Erick Matos, a liminar pode e deve abrir um precedente. “Os mesmos autores ou outra parte podem pedir o bloqueio da Casa futuramente”, avaliou.
 
Matos ainda acredita que o juiz se precipitou ao proibir a Câmara de sediar a audiência desconhecendo o parecer que ele mesmo solicitou ao MP. “Acredito que a decisão seja revertida, ou no máximo, haverá uma exigência para que o local se adeque às exigências dos Bombeiros para que o laudo seja emitido”, finalizou.

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