A juíza eleitoral de Guarulhos, Célia Magali Milani Perini, concedeu nesta terça-feira liminar em ação proposta pelo PSD que apontou propaganda antecipada do pré-candidato a prefeito pelo DEM, deputado federal Eli Corrêa Filho. Segundo a ação, “antes da convenção de sua agremiação e, antes do período em que a propaganda eleitoral é permitida, o representado promoveu propaganda consistente em divulgar seu nome, associado ao seu número e ao cargo que pretende disputar, atitude essa que configura propaganda antecipada”.
Em sua decisão, a juíza determinou que Eli Correa Filho “proceda à retirada, no prazo de 24 horas, da publicação feita em sua página no Facebook, apontada na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 para cada dia de descumprimento”.
No entanto, nesta quarta-feira, o oficial de Justiça não conseguiu notificar o pré-candidato, já que ele não estava no endereço apontado como seu escritório político na rua Luiz Faccini. Os advogados do DEM se recusaram em receber a notificação, alegando que Eli Corrêa não estava em Guarulhos, mas em Brasília. Nenhum outro endereço na cidade foi passado nem tampouco a data de seu regresso ao município.
Na sexta-feira passada, a juíza havia concedido liminar contra Fausto Miguel Martello e Carlos Roberto, respectivamente pré-candidatos do PSD e PSDB à Prefeitura de Guarulhos, em ações promovidas pelo DEM de Eli Correa.