Após três anos internado em clínicas psiquiátricas, a Justiça de Goiás decidiu, em agosto de 2013, autorizar o tratamento laboratorial de Cadu, sem necessidade de internação. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à sentença da juíza Telma Aparecida Alves, da 4ª Vara de Execuções Penais, que teve por base duas perícias realizadas pelo Programa de Atenção Integral ao Locutor Infrator (Paili) e pela Junta Oficial do Poder Judiciário.
A juíza alegou ser “leiga” no assunto e decidiu liberar o paciente pelos resultados das avaliações. De acordo com a sentença, o relatório médico do Paili atestou que “o reeducando não apresenta quaisquer sintomas condizentes com sua continuidade em tratamento hospitalar de internação”. O laudo da junta afirmou que “do ponto de vista médico clínico não há impeditivos para um tratamento em nível ambulatorial”.
Mesmo com as recomendações, a juíza chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência de Cadu e emitiu uma medida de segurança, exigindo acompanhamento.”É recorrente a dúvida quanto à possibilidade ou não do indivíduo sob medida de segurança voltar a praticar conduta ilícita. A finalidade da medida de segurança é justamente preventiva”, disse.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.