O Colegiado do Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou recentemente uma resolução que implementa e regulamenta a remuneração do acúmulo de funções administrativas e processuais para magistrados federais de 1º e 2º graus. Juízes nessas funções agora têm direito a um dia de licença compensatória a cada três dias de trabalho, com a concessão limitada a dez dias por mês.
A Resolução CJF 847/2023 segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução CNJ 528/2023, estendendo aos magistrados da Justiça Federal o direito reconhecido aos integrantes do Ministério Público pela Resolução CNMP 256/2023. Ambas as normas estabelecem que, caso os dias de licença não sejam usufruídos, o magistrado ou integrante do MP poderá requisitá-la em forma de dinheiro.
O pagamento será registrado como indenização e está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do órgão. O beneficiário deve formular o requerimento por meio de sistema informatizado, no prazo estipulado pela administração, com pagamento até o mês subsequente ao pedido formulado.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que o CJF atuou para cumprir um preceito constitucional reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a associação, isso confere aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023.