A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser o mandante de quatro mortes no caso que ficou conhecido como “chacina de Unaí”, será julgado pela Justiça Federal em Belo Horizonte. Com a decisão, o caso, parado há mais de um ano e meio, poderá ser retomado.
O julgamento de Mânica estava suspenso desde setembro de 2013, quando sua defesa conseguiu uma liminar no Supremo. O advogado do fazendeiro questionou na Suprema Corte a competência da Justiça Federal em Belo Horizonte para julgar o caso. Foi pedido ao Supremo que o julgamento fosse feito em Unaí, na região noroeste de Minas, onde os crimes foram cometidos. A suspensão do julgamento se deu após liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso.
No julgamento realizado nesta terça-feira, 28, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela negativa do pedido da defesa, e pela manutenção do julgamento em Belo Horizonte. A ministra Rosa Weber, hoje presidente da 1ª Turma, já havia votação em sessão anterior em que o caso foi analisado também para que o caso permanecesse na capital mineira. Acabou vencido o ministro Marco Aurélio, que já havia votado pela aceitação do pedido da defesa, de que o caso fosse enviado à Justiça Federal de Unaí. O ministro Luis Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o caso.
Entenda o caso
O crime ocorreu em janeiro de 2004, quando três fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados a tiros enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas na região de Unaí. Norberto e seu irmão Antério Mânica (ex-prefeito de Unaí), são acusados de serem os mandantes do crime. O fazendeiro é acusado de ser o mandante das mortes dos servidores e é defendido pelo criminalista Antonio de Almeida Castro, o “Kakay”.
Com a decisão do STF, o caso poderá se retomado e o julgamento poder ser agendado novamente. Em agosto de 2013, três acusados de executar as mortes dos servidores foram condenados. Eles receberam penas entre 56 anos e 94 anos de prisão pelas mortes dos auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonsalves, e do motorista do Ministério do Trabalho Aílton Pereira de Oliveira.