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Julgamento do TSE vai discutir validade de depoimento de delatores

O debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer deve ser norteado pelo artigo 23 da lei que trata da inelegibilidade. As apostas no meio jurídico são de que o ministro Herman Benjamin, relator do processo, deve usar esse trecho da lei para respaldar o uso dos depoimentos de executivos da Odebrecht e do ex-marqueteiro do PT João Santana e sua mulher, Mônica Moura, para justificar seu voto.

Os depoimentos incriminam mais a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer do que a denúncia que deu origem ao processo. É nesse ponto que entra o artigo 23 da Lei Complementar 64/1990, prevendo que o juiz pode levar em consideração fatos ainda não narrados pelas partes. O debate será sobre a abrangência do artigo, se o relator poderá citar fatos que nem sequer foram mencionados na acusação ou deverá usar apenas informações que foram ventiladas na peça inicial.

Diz o artigo 23: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

A petição inicial apresentada pelos tucanos tratava inicialmente da ocultação de dados negativos da economia por parte de institutos oficiais, como o Ipea e o IBGE, o suposto uso de propaganda pela chapa em período vedado e o recebimento de doações de empreiteiras contratadas pela Petrobrás. Tudo isso, segundo o PSDB, desequilibrou a eleição de 2014 a favor da chapa vencedora.

Com o avanço da Lava Jato, depoimentos de delatores foram incluídos no processo por Benjamin. Ao TSE, disseram que houve o uso de caixa 2 na campanha e detalharam a compra de apoio de partidos para integrar a chapa e garantir mais tempo de televisão. Esse ponto, segundo ministros e advogados, é um dos mais delicados para Temer, já que beneficiou a chapa como um todo.

A defesa de Temer vai tentar, em um primeiro momento, restringir o entendimento sobre o artigo 23 da legislação eleitoral para evitar que os depoimentos de delatores sejam levados em conta no processo. Se vencer essa tese, aposta que consegue livrar o presidente de uma condenação. O Planalto estima que, nessas condições, serão 5 votos pela absolvição e 2 pela cassação de Temer, que viriam do relator e da ministra Rosa Weber, ou 4 a 3.

Se perder a queda de braço, os advogados vão alegar que delação premiada não é prova definitiva, uma vez que ela apresenta caminhos de prova.

Benjamin não revela o conteúdo do seu voto, mas a posição do ministro em outros processos tem demonstrado que será pela cassação da chapa. Seu voto já deve indicar a solução a ser tomada em eventual cassação de Temer.

Recente julgamento que cassou o mandato do governador do Amazonas José Melo (PROS) levantou dúvidas se ele adotaria o mesmo raciocínio, para determinar a realização de eleição direta no País. O entendimento, na ocasião, foi o de que o TSE estava anulando a eleição ao considerar que ela foi contaminada por abuso de poder. Por isso, os votos dos eleitores não seriam contabilizados, o que permite a realização de nova eleição.

Caso se repita esse cenário, só haveria uma maneira de se evitar a eleição direta: renúncia ao mandato antes da notificação pela Justiça Eleitoral. (Colaborou Naira Trindade)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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