O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que questiona decreto sobre a demarcação de terras quilombolas foi novamente interrompido nesta quinta-feira, 9, após pedido de vista do ministro Edson Fachin. O plenário do STF iniciou a análise do caso em abril de 2012.
A ação foi ajuizada pelo Democratas, contra decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2003. O texto regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
A ministra Rosa Weber havia considerado improcedente a ação, enquanto o relator, Cezar Peluso (aposentado) votou pela procedência da ação, quando o julgamento foi iniciado em 2012.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, considerando a ação parcialmente procedente.
“A regulamentação dos procedimentos administrativos por meio de decretos do Poder Executivo não é inválida, nem incomum, haja vista que normas procedimentais de relevância prática tem residência nessa espécie normativa, tal como a definição do processo administrativo de demarcação de terras indígenas”, observou Toffoli.
O ministro não viu “nenhuma inconstitucionalidade” ao adotar o critério de autodefinição como fundamental à identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos
Para Toffoli, somente devem ser passíveis de titulação as áreas que estivessem sendo ocupadas, na data de 5 de outubro de 1988, por remanescentes de quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social e cultural.
O ministro defendeu o entendimento de que sejam consideradas quilombolas as terras que não estivessem sendo utilizadas pela comunidade na data da promulgação da Constituição, desde que a suspensão ou perda de posse tenha sido decorrente de atos ilícitos de terceiros devidamente comprovados.
Tempo
Após a leitura do voto de Toffoli, o ministro Edson Fachin decidiu pedir vista (mais tempo para análise).
“A relevância do tema é inquestionável. O voto-vista que o ministro Toffoli apresenta dá não apenas a forma, mas o fundo dessa questão, que a rigor diz respeito a um debate sobre a própria compreensão da Constituição. (…) Há temas como esse que demandam mesmo um amadurecer das reflexões, quando dizem respeito a essa verticalidade sobre a própria sociedade, o Estado brasileiro e a Constituição”, explicou Fachin ao justificar o pedido de vista.