Estadão

Justiça condena escola a pagar R$ 10 mil por impedir menina de jogar futebol em competição

O Colégio Santa Rita de Cássia, em Belo Horizonte, foi condenado em primeira instância judicial a pagar R$ 10 mil em danos morais por ter impedido uma aluna de 10 anos de participar de um campeonato de futebol escolar. Segundo a decisão, a menina tentou inscrever-se no torneio Jolim , em julho de 2022, mas sua inscrição foi negada pela escola por, supostamente, não haver demanda de alunas dessa faixa etária.

Em nota, a escola afirmou que entrará com recurso e que nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos .

No texto da decisão, aponta-se que meninos podem participar na categoria futebol do torneio Jolim a partir do terceiro ano, enquanto meninas só podem fazê-lo a partir do sexto. Antes dessa série, elas podem apenas jogar na modalidade golzinho .

Emanuelle, com 10 anos na época, tentou inscrever-se para jogar futebol, pois já atuava nas aulas de educação física e em escolinhas.

A escola recusou a inscrição com base na composição dos times prevista em regulamento; supostamente não haveria times de meninas nessa faixa etária e nem a possibilidade de fazer times mistos.

À época, houve protestos e reportagens em veículos de comunicação, pedindo mudança no regulamento. O colégio manteve a proibição até que a família buscou a Justiça pedindo tutela de urgência para permitir a participação da menina no torneio e uma indenização de R$ 30 mil.

A tutela de urgência foi concedida e mais meninas mostraram interesse na modalidade. Assim, formaram-se times femininos na faixa etária de Emanuelle para a disputa do torneio. E agora, um ano depois, a 1ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais que ela teria sofrido.

<b>Baixa procura e diferença de habilidade</b>

Durante o processo que culminou na condenação, a defesa do Colégio Santa Rita afirmou que não havia times femininos nessa faixa etária no Jolim porque haveria baixa procura e menor interesse das alunas no futebol. Além disso, a escola apontou diferenças de habilidade entre meninos e meninas.

O juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon, por sua vez, questiona se a diferença de habilidade é real, efetiva, biológica ou apenas decorrente da falta de prática do futebol e se a baixa procura não seria causada simplesmente pela ausência de incentivo da prática do esporte às meninas. É necessário quebrar paradigmas e passar a incentivar a prática desportiva do futebol por meninas, independentemente de sua idade, o que viabiliza a concretização do princípio de igualdade entre homens e mulheres , afirma.

Ele frisa, no entanto, que ninguém está imputando, de modo geral, condutas discriminatórias ou preconceituosas ao Colégio , mas declara que o Colégio não pode, em idênticas condições (alunos até o quinto ano), permitir a participação de meninos e vedar a participação de meninas no Jolim, na modalidade futebol, vez que tal conduta fere a igualdade entre homens e mulheres constitucionalmente assegurada .

<b>COM A PALAVRA, O COLÉGIO SANTA RITA</b>

Em nota enviada ao <b>Estadão</b>, a defesa do Colégio Santa Rita afirma que a sentença da 1ª Vara Regional do Barreiro será objeto de recurso nas instâncias superiores. Segundo a nota, nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos .

Confira a nota na íntegra:

Por meio da presente Nota Oficial, o Colégio Santa Rita de Cássia vem manifestar seu posicionamento quanto à Sentença que condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da suposta negativa de participação de aluna nos jogos escolares.

Inicialmente, é importante esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado por parte da imprensa, nunca houve negativa quanto à participação de alunas nos campeonatos esportivos promovidos pelo Colégio, tão somente a adequação das modalidades à demanda e faixa etária dos alunos, em seu exercício regular de direito.

Além disso, reafirma-se o compromisso da Instituição em promover a igualdade e a inclusão, repudiando-se qualquer forma de discriminação.

No que diz respeito ao processo, ressalta-se que a decisão proferida em primeira instância é passível de reforma pelas instâncias superiores e que a Sentença prolatada será objeto de Recurso.

O Colégio Santa Rita de Cássia, por meio de sua Direção e Assessoria Jurídica, manifesta mais uma vez irresignação quanto à decisão proferida e reafirma que todas as suas atividades são pautadas na legislação pátria.

Confiamos que, em sede recursal, obteremos êxito na reforma da decisão, considerando os diversos fundamentos jurídicos e provas produzidas durante a instrução processual.

Na oportunidade, repudiamos veementemente qualquer tentativa de manchar a reputação do Colégio ao atribuir-lhe a suposta prática de atos preconceituosos e discriminatórios, reafirmando os valores e compromissos assumidos pela Instituição perante a sociedade civil.

Por fim, face à certeza da inexistência de ato ilícito cometido pelo Colégio Santa Rita de Cássia, o processo seguirá acompanhado atentamente por nosso Corpo Jurídico, para que seja afastada a condenação e alcançada JUSTIÇA no caso concreto.

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