O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, deu uma liminar na tarde desta quinta-feira, 27, determinando ao governo do Estado de São Paulo que conceda gratuidade do transporte público coletivo urbano sobre trilhos no segundo turno das eleições, no próximo domingo, 30.
A decisão foi dada em uma ação popular ajuizada nesta manhã pela Professora Bebel (PT), deputada estadual paulista. São réus o Governo do Estado de São Paulo, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
Pimentel faz referência à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, que reconheceu a legitimidade da medida. Contudo, o magistrado declara que é necessária a adoção de providências pelo poder público e demais réus para dar efetividade à medida. Com isso, ele reconhece a existência do perigo de dano, um dos requisitos jurídicos para a concessão de liminares.
Em outro momento da decisão, Pimentel nega a existência de caráter partidário na medida, pois ela seria uma garantia de gratuidade a todo e qualquer cidadão, indistintamente. Ele também afirma que a isenção na tarifa colaboraria com a lisura das eleições, por desincentivar o conhecido e famigerado transporte clandestino de eleitores financiado por interesses partidários.
Embora o processo tenha sido ajuizado contra o Governo de São Paulo, são rés empresas que fornecem o serviço de transporte público na região metropolitana da capital. Pouco após o meio-dia, a deputada apresentou uma emenda ao pedido inicial limitando a liminar pretendida aos trens urbanos de transporte intermunicipais, transportes coletivos de ônibus intermunicipais e transporte através das linhas do metro, inclusive a linha 4 amarela.
A decisão não menciona as empresas de ônibus que atendem a capital paulista.