Estadão

Justiça devolve emprego a vítima de violência doméstica demitida por abandono

O juiz da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reintegração de uma mulher vítima de violência doméstica demitida de uma empresa de telecomunicações no dia 1º de junho por abandono de emprego, um dos motivos de justa causa previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Na sentença, o magistrado Daniel Chein Guimarães, responsável pelo caso, entendeu que a ausência da profissional se devia a condenáveis práticas de violência doméstica, às quais estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação de medidas protetivas .

De acordo com o que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (responsável pela jurisdição de Minas Gerais) divulgou na última quarta, 9, a mulher ficou 50 dias sem comparecer. Ela foi à empresa pela última vez no dia 10 de abril.

Outro motivo pelo qual Guimarães entendeu que a trabalhadora tinha direito de voltar ao emprego é pelo fato de ela estar grávida, o que teria sido comunicado para a empresa por telefone antes da demissão.

O empregador argumentou que a justa causa de rescisão do contrato de trabalho – o suposto abandono do emprego – afasta a estabilidade à qual a trabalhadora gestante tem direito.

Durante a fase de produção de provas, o juiz Daniel Guimarães entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o animus abandonandi , que é a intenção de abandonar o emprego. "A empregadora não conseguiu demonstrar, com a robustez necessária, que a trabalhadora tinha, de fato, o intuito de não mais laborar nas dependências sem lhe prestar qualquer satisfação."

A mulher comprovou que estava vivendo em condições de violência há vários meses. Ela obteve uma medida protetiva pela Justiça comum mineira no dia 10 de julho.

Além de anular a demissão por justa causa, a sentença determinou que a mulher fosse reintegrada aos quadros da empresa com as mesmas condições laborais vivenciadas , na mesma função, horário de trabalho e recebendo o mesmo salário de antes.

Guimarães também determinou que a empresa pague uma indenização para a mulher pelo período entre a sua demissão, no dia 1º de junho, e o seu retorno à empresa, no valor dos salários que ela teria recebido caso não tivesse sido desligada.

A empregadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região ainda não apreciou o caso.

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