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Justiça rejeitou contas de campanha de 67 deputados eleitos em SP, RJ, BA e RS

Quase 70 deputados federais e estaduais eleitos nos cinco maiores colégios eleitorais do País tiveram suas contas de campanha rejeitadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Levantamento feito pelo <b>Estadão</b> entre candidatos eleitos e diplomados até o dia 19 aponta nomes de diversos partidos e que aparecem entre os mais votados em seus Estados.

As decisões citam irregularidades que levam à devolução de valores e pagamento de multa, mas não impedem a posse nem o exercício do mandato. Cabe ao Ministério Público abrir investigações sobre os casos que julgar haver crime eleitoral grave e decidir se pede a cassação do mandato. Partidos políticos também podem acionar a Justiça com o mesmo objetivo.

São Paulo e Rio de Janeiro são os Estados que reúnem o maior número de parlamentares com pendências da campanha a esclarecer. Foram 44 contas desaprovadas em SP e 20 no Rio. Bahia e Rio Grande do Sul tiveram duas e uma conta rejeitada, respectivamente. Minas Gerais não teve deputado com contas pendentes.

Filho do presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi reeleito em São Paulo com 741 mil votos. A Justiça Eleitoral desaprovou suas contas e impôs multa de R$ 156 mil. De acordo com decisão unânime do TRE-SP, Eduardo gastou mais de R$ 115 mil com o escritório da advogada Karina Kufa – o que não foi informado à época da prestação de contas parcial. A falha é tida como grave pela legislação.

Kufa, que atua pela família Bolsonaro, contestou o valor. Nos autos do recurso apresentado à Corte, ela afirma que as despesas com o escritório foram informadas na prestação de contas e que foram apenas R$ 57 mil efetivamente pagos.

Em São Paulo, recordista de parlamentares eleitos com as contas reprovadas, foram 15 do total de 70 deputados federais e 29 dos 94 estaduais.

Segundo mais votado do Rio para a Câmara, com 205 mil votos, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também teve suas contas desaprovadas. Não houve multa imposta neste caso. Segundo a decisão, declarações atrasadas, no valor de R$ 286 mil, representaram 30% dos gastos de Pazuello na campanha, o que levou à rejeição.

A advogada do ex-ministro, Juliana Gallindo, afirmou que o órgão técnico do TRE-RJ "deixou de considerar as declarações retificadoras que foram feitas antes mesmo da prestação de contas final". E destacou que já apresentou recurso questionando o "excessivo rigor na decisão final do Tribunal".

<b>FALHAS GRAVES</b>

A Guilherme Boulos (PSOL), eleito deputado federal como o mais votado em São Paulo neste ano, o TRE-SP impôs multa de R$ 20,6 mil. Segundo o juiz Maurício Fioritto, que julgou as contas, uma das "falhas graves" foi o atraso na entrega de relatórios de doações de R$ 389 mil. O prazo para o registro do repasse nos sistemas de divulgação da Justiça Eleitoral é de 72 horas. Em um dos casos, de acordo com o magistrado, a demora chegou a 10 dias, o que demonstraria "a gravidade da irregularidade".

Já Eduardo Suplicy (PT) foi o mais votado neste ano para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa paulista, com 807 mil votos. O TRE-SP impôs a ele a devolução de R$ 36,5 mil. Entre as irregularidades apontadas está a falta de prestação de contas de terceirizados de uma empresa de panfletagem contratada pela campanha.

Procuradas, as defesas de Suplicy e de Boulos não se manifestaram até a conclusão desta edição.

<b>CASSAÇÃO</b>

Por lei, os processos de prestação de contas eleitorais devem ser julgados até três dias antes da diplomação dos candidatos pelos TREs, processo concluído em 19 de dezembro. O trâmite acelerado impede uma apuração mais aprofundada sobre as contas. No entanto, a depender da situação, irregularidades em contas podem ser enquadradas também como crimes e delitos eleitorais – como casos de caixa dois ou de desvio de dinheiro do fundo partidário.

A investigação, nestes casos, depende da atuação do Ministério Público Eleitoral ou mesmo de ações de investigação eleitoral movidas pelos partidos políticos. Para crimes nesta área, cabe à Polícia Federal a instauração e condução de inquéritos.

O advogado eleitoral Alberto Rollo disse que em casos de indícios de desvio ou fraude, uma ação pode levar à cassação do mandato. "Mas isso depois de uma ação judicial, o que demora algum tempo. Até lá, o deputado exerce o mandato normalmente. Vão ser diplomados e tomar posse", disse. (Colaboraram Rayanderson Guerra, Alessandra Monneratt e Luiz Vassallo)

As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

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