A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura do Município suspenda o despejo de moradores em situação de rua e a remoção de suas barracas e pertences em locais públicos da capital paulista. A decisão foi dada pela 7.ª Vara da Fazenda Pública em ação popular movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e pelo padre Júlio Lancellotti. Desde o início de fevereiro, a Prefeitura vinha tomando medidas para retirar as barracas das ruas.
A suspensão vigora pelo menos até a próxima sexta-feira, 24, quando será realizada uma audiência para discutir o tema. Na decisão, a juíza Juliana Molina determinou que a administração municipal apresente em até 15 dias "todos os dados da quantidade, localização e qualidade (masculino, feminino, familiar, se aceita animais, se aceita carroças, tempo de permanência permitido, horários de entrada e saída, temporárias ou permanentes) das vagas para acolhimento das pessoas em situação de rua".
Boulos comemorou a vitória em sua rede social. "Conseguimos barrar na Justiça a crueldade da Prefeitura. Chega de violência. Os sem-teto precisam de moradia, não de violência e desumanidade", postou. Ele já havia entrado, no último dia 8, com uma representação no Ministério Público de São Paulo para impedir que a gestão municipal retirasse os pertences dos moradores em situação de rua. A ação na Justiça foi assinada também por lideranças de movimentos de proteção à população de rua. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não teve resposta até 19 horas. Anteriormente, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia dito que "a gente precisa ter uma ordenação na cidade, uma organização". "Nunca pôde ter barraca. Houve exceção na pandemia."
<b>Lei Padre Júlio</b>
Em dezembro do ano passado, foi promulgada uma lei que proíbe a chamada "arquitetura hostil", que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar moradores de rua e outras pessoas de praças, viadutos, calçadas e jardins. A legislação, batizada de Lei Padre Júlio Lancellotti, tinha sido vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. O nome da lei é uma referência ao religioso que, desde 1986, realiza trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo da Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas colocadas sob um viaduto pela Prefeitura da capital. O gesto foi repetido em outras ocasiões.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>