A 1.ª Vara Federal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, condenou dois ex-superintendentes do Incra – Luiz Carlos Bonelli e Valdir Perius -, e outras cinco pessoas pela construção de uma churrascaria de 2.500 m², avaliada em R$ 800 mil, em área da União pertencente ao Assentamento Teijin.
A decisão judicial determina a demolição da Churrascaria e Lanchonete Gabrielly pelo Incra em até três meses após o recebimento do mandado judicial. O valor deverá ser ressarcido ao órgão federal pelos réus.
Foram condenados a ressarcir a União, além dos dois ex-superintendentes do Incra, o ex-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de MS (Fetagri), Geraldo Teixeira de Almeida, a própria Fetagri e os donos da churrascaria, Cleito Vinício Inéia e André Bender.
Os sete citados na ação devem pagar, cada um, R$ 8 mil mensais, contados desde o início da construção do empreendimento (março de 2007), até a data da devolução do imóvel para demolição.
Caso isso ocorra em março, o montante que cada um pagará chega a R$ 1,248 milhão, mais multa de R$ 124 mil (10% do valor). A multa sobe para 40% (R$ 496 mil) para os donos da churrascaria.
A Justiça Federal ainda condenou os ex-superintendentes do Incra e o ex-presidente da Fetagri à perda da função pública que eventualmente ocupem, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Aos demais ficou proibido o direito de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
<b>Histórico de irregularidades
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Em 24 de janeiro de 2007, o Incra autorizou, em caráter provisório, a ocupação de terreno pela Fetagri no Assentamento Teijin.
Em 6 de fevereiro de 2007, a federação cedeu metade da área (15 mil m²) para um particular, em troca da construção de um galpão. No local, próximo ao município de Nova Andradina, às margens da BR-267, foi construída a Churrascaria e Lanchonete Gabrielly.
A obra foi iniciada em março de 2007 e concluída em junho de 2008, destacam os autos.
As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariaram a legislação, que veda uso particular de áreas públicas, diz a Procuradoria Federal.
O Incra não acompanhou a destinação dada à área e não realizou fiscalização, afirma a Procuradoria.
Em abril de 2012, a Justiça Federal de Dourados já havia aceitado pedido da Procuradoria Federal e determinado o bloqueio de R$ 296 mil da Gabrielly.
Na época, ficou decidido pelo bloqueio dos bens dos donos da churrascaria e o pagamento mensal, a título de arrendamento em favor da união, de R$ 4 mil até a decisão final da ação.
O Superintendente Regional do Incra/MS afirma que o Incra cumprirá todas as determinações da Justiça Federal.