A divulgação das imagens da audiência do processo de estupro movido pela influenciadora Mari Ferrer foi parar na Justiça. Após a repercussão do vídeo, que movimentou as redes sociais com campanhas de repúdio através das hashtags #estuproculposonãoexiste e #justiçapormariferrer, o juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência e pela absolvição do empresário acusado no caso, obteve decisão favorável na 3ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, contra o portal The Intercept Brasil, que tornou público trechos da reunião. As gravações levaram a Corregedoria Nacional de Justiça a abrir um procedimento disciplinar contra o magistrado por supostamente permitir a tortura psicológica da jovem.
Na ação, o juiz sustenta que o veículo abusou do direito de informar ao sintetizar a argumentação apresentada por ele na sentença na tese batizada de estupro culposo, inexistente no Código Penal, e omitir intervenções feitas em favor da influenciadora e contra os insultos do advogado responsável pela defesa do empresário.
A primeira decisão, proferida na sexta-feira, 11, em caráter liminar pela juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, determina que o portal esclareça que a expressão estupro culposo não foi citada na sentença e que o juiz Rudson Marcos fez intervenções para manter a ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
"Ao perlustrar os fundamentos da sentença, não é possível extrair a conclusão de que nela se tenha afirmado a existência do tal estupro culposo, seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação", escreveu a juíza.
Sobre o vídeo, ela observou: "Em uma análise sumária, as rés exibiram trechos com vários recortes, de modo que a versão final apresentada leva a crer que a vítima foi alvo de descaso por parte do juiz, que pareceu omitir-se diante das manifestações exacerbadas do referido causídico àquela".
Antes da judicialização do caso, o Intercept chegou a atualizar a matéria informando que a expressão estupro culposo foi usada para resumir o caso e explicá-lo ao público leigo. "O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo", explicou o veículo. A atualização não foi considerada satisfatória pela magistrada.
A mesma a juíza que já havia determinado, também na sexta-feira, 11, que as reportagens fossem retificadas para esclarecer que o promotor Thiago Carriço de Oliveira, responsável pela investigação do caso, não usou a expressão estupro culposo para pedir que o empresário fosse inocentado. Assim como o juiz Ruson Marcos, Carriço também virou alvo de reclamação disciplinar, no caso dele apresentada pelos conselheiros nacionais do Ministério Público (CNMP) à Corregedoria da instituição.
<b>Relembre o caso</b>
Durante a audiência, o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, utilizou fotos publicadas pela influenciadora nas redes sociais para atacá-la e insinuar que ela teria mentido para ganhar fama com o processo.
"Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem", afirmou.
As imagens foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e obtidas pelo Estadão, gerando repercussão sobre os limites da atuação da defesa do réu em casos de estupro. Segundo especialistas ouvidos pelo blog, o caso expôs a velha história de que a palavra de uma mulher é medida de acordo com sua conduta sexual e pela régua moral e reforça que em muitos processos envolvendo violência de gênero há desmerecimento da palavra da vítima.
<b>COM A PALAVRA, O JUIZ RUDSON MARCOS</b>
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) se solidarizam com a jornalista Schirlei Alves após tomar conhecimento, através de veículo de imprensa da Capital catarinense, de processo judicial contra a repórter no exercício da profissão.
A Jornalista está sendo processada, por dano moral, por causa da publicação de reportagem no Intercept Brasil sobre o caso Mariana Ferrer e a sessão de julgamento em que o acusado foi absolvido. O caso ganhou repercussão nacional pelos comentários pejorativos e humilhantes contra a vítima, durante o julgamento, e pela tese apresentada pelo promotor e acatada pelo juiz, de que não teria havido dolo (intenção) do acusado ao ter praticado conjunção carnal com a jovem no camarote de um beach club em Jurerê Internacional.
O Intercept Brasil fez uma análise da decisão e usou a expressão estupro culposo para resumir o caso e explicá-lo ao público leigo, mas sem declarar que a expressão foi usada de forma literal no processo.
A judicialização de casos como o presente contra jornalista pode ocasionar a desqualificação do livre exercício da profissão, confundindo a opinião pública e estimulando, mesmo que involuntariamente, manifestações agressivas contra profissionais da comunicação. Schirlei tem sido alvo de constantes ataques em suas redes.
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina colocou a sua Assessoria Jurídica à disposição de Schirlei e reitera seu compromisso na defesa do direito fundamental de acesso à informação.
A tentativa de criar obstáculos ou intimidar jornalistas no exercício pleno do direito de informar e reportar fatos de relevante interesse público, por pessoas ou corporações, é algo que se opõe à liberdade de imprensa e um desserviço à democracia.
Os jornalistas, suas entidades e as organizações democráticas da sociedade não vão permitir que o jornalismo seja amordaçado ou criminalizado.
Toda solidariedade e apoio à jornalista Schirlei Alves e aos que lutam pelos valores da liberdade de imprensa, alicerce fundamental da democracia.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e Federação Nacional dos Jornalistas