A Prefeitura do Rio de Janeiro venceu mais um capítulo na disputa em torno da tarifa de ônibus municipal. Os desembargadores da 17ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acataram recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município e cassaram a liminar que autorizava a elevação do preço da passagem dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,95, o que representaria um avanço de 3,95%.
A liminar que ordenava o reajuste tinha sido concedida em primeira instância no fim de maio, como resultado de uma ação movida pelos quatro consórcios que operam linhas municipais (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca). Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira, 26, o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo, argumentou que a fixação do valor da tarifa é de competência exclusiva do “Poder Concedente” e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes.
“As partes podem procurar na via extrajudicial a solução para o dissenso em que se encontram, arrostando o chefe do Poder Executivo Municipal as consequências jurídicas e políticas de seu ato de não conceder qualquer índice de reajuste aos serviços que vem sendo executados pelas concessionárias autoras, pois é evidente que a majoração é devida”, considerou Vasconcelos.
“Não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao Poder Concedente. Ao Judiciário compete conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, o valor da respectiva indenização”, acrescentou.
O último reajuste das tarifas de ônibus no Rio ocorreu em 2 de janeiro de 2016, quando passou de R$ 3,40 para R$ 3,80. Em dezembro, o então prefeito Eduardo Paes (PMDB) cogitou aumentar para R$ 3,95, mas desistiu e deixou a decisão para o prefeito que assumiu em janeiro, Marcelo Crivella (PRB). Ao assumir, Crivella afirmou que só permitiria o reajuste quando toda a frota de ônibus tiver ar condicionado.
O processo segue agora para apreciação na 15ª Vara de Fazenda Pública.