A Justiça Eleitoral começa a apertar o cerco contra os chamados wind banners, estruturas que se espalharam pelas ruas durante a campanha eleitoral de 2026. Depois de o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabelecer regras específicas para limitar quantidade e espaçamento das peças, uma decisão da Justiça Eleitoral paulista determinou a proibição do uso dos equipamentos em áreas públicas de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba.
A decisão foi tomada pela 190ª Zona Eleitoral de Aparecida e determina que candidatos retirem os materiais instalados em áreas públicas dos três municípios. A medida considera entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre a natureza dos wind banners e sua utilização na propaganda eleitoral.
O movimento chama atenção porque acontece justamente quando a utilização desse tipo de propaganda começa a provocar questionamentos em diferentes regiões do país. Em Sergipe, por exemplo, o TRE criou regras específicas para impedir que a concentração de peças produza o chamado “efeito visual de outdoor”.
Proibição atinge três cidades do Vale
Segundo a decisão divulgada nesta semana, os candidatos que utilizam wind banners em espaços públicos de Aparecida, Roseira e Potim devem retirar os equipamentos. O entendimento utilizado pela Justiça Eleitoral considera que o wind banner possui características que o aproximam de um estandarte, e não de uma bandeira móvel, como aquelas tradicionalmente utilizadas individualmente por militantes nas ruas.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que elas não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. Já a propaganda em bens públicos e equipamentos urbanos é proibida.
A decisão também prevê a possibilidade de apreensão dos materiais que permanecerem instalados depois do prazo determinado. Eventuais irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.
Sergipe foi além e criou limites objetivos
A decisão no Vale do Paraíba ocorre poucos dias depois de o TRE de Sergipe publicar o Ato Conjunto nº 1/2026, criando uma espécie de manual para a utilização de wind banners nas vias públicas durante as eleições.
Pelas regras sergipanas, cada conjunto vinculado ao mesmo candidato, partido, federação ou coligação pode ter no máximo quatro peças. É preciso manter pelo menos cinco metros entre os banners de um mesmo conjunto e 50 metros entre conjuntos diferentes.
O tribunal também estabeleceu regras relacionadas à acessibilidade e segurança. Os equipamentos precisam deixar uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro nas calçadas, além de respeitar afastamentos de esquinas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, placas e semáforos. Também há restrições para instalação em ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, ilhas e acessos a garagens ou hidrantes.
Guarulhos
E é justamente nesse ponto que a discussão interessa diretamente a Guarulhos. Nas últimas semanas, os wind banners se multiplicaram em diferentes pontos da cidade, ocupando calçadas, canteiros e áreas de grande circulação. A presença maciça dos equipamentos já provocou reação dos moradores e foi tema de enquete realizada pelo GWeb.
Entre os participantes da consulta, 86% disseram desaprovar o uso de banners políticos nas ruas. Outros 10% consideraram a presença indiferente e 4% afirmaram aprovar. O levantamento foi feito pelo Instagram do GWeb, com voto único durante 24 horas, e não possui caráter de pesquisa eleitoral científica.
O dado não significa que 86% de toda a população de Guarulhos seja contra os equipamentos. Mas mostra uma forte rejeição entre os participantes da enquete, justamente em uma cidade onde a quantidade de peças passou a chamar atenção de quem circula pelas ruas.


