A Justiça Federal autorizou Dilma Rousseff a utilizar novamente aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) fora do trecho Porto Alegre/Brasília. A decisão é da 6ª Vara Federal de Porto Alegre e atende a pedido da presidente afastada. No dia 2 de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso das aeronaves pela petista apenas da capital federal à gaúcha, onde possui residência. Cabe recurso da decisão. Segundo a liminar da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, publicada nessa quinta-feira, 23, Dilma precisará, no entanto, ressarcir os custos. A decisão garante também o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal.
Dilma havia ingressado com uma ação contra a União como intuito de manter a determinação feita pelo Senado no momento de seu afastamento em decorrência da instauração do processo de crime de responsabilidade. Ela alegou que o ato não implicava a limitação de algumas garantias próprias do cargo de presidente. Em sua argumentação, a presidente alegou a incompetência do Executivo para rever ou limitar um ato do Senado.
Em sua defesa, a União ressaltou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito à atividade de interesse público, relativa ao exercício das atribuições institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a utilização dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade.
De acordo com fontes da Casa Civil ouvidas pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, a justificativa para o veto ao uso das aeronaves, por exemplo, é que Dilma não tem compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado apenas a esse tipo de ato. “Envolve uma logística enorme, muita segurança. É uma estrutura de chefe de Estado”, afirmou uma fonte.
A juíza entendeu que a utilização de aeronaves da FAB deve ser garantida no deslocamento a Porto Alegre, mas também a locais necessários à defesa de Dilma no processo de impeachment.
“Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 – segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado -, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada”, decidiu Daniela.
Em relação à restrição do tamanho de sua equipe, a juíza salientou que “a União não possui qualquer embasamento jurídico para sustentar a limitação proposta no parecer”. Dessa maneira, os assessores do gabinete pessoal de Dilma, vinculados ao serviço público federal, serão mantidos e também poderão utilizar as aeronaves nos mesmos termos.