O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que autoriza o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e lojas que comercializam alimentos e bebidas no interior do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
Segundo o entendimento do desembargador Alves Braga Junior, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, “embora o município tenha competência constitucional para legislar sobre assuntos locais, dentre eles o funcionamento de estabelecimentos comerciais, deve fazê-lo em harmonia com as disposições da legislação federal, que lhe é anterior”.
A liminar determina que as autoridades municipais se abstenham de adotar qualquer medida para impedir o funcionamento desses estabelecimentos no aeroporto.
A GRU Airport, concessionária que administra o terminal, entrou com mandado de segurança contra o que chamou de “suspensão ilegal, arbitrária e desarrazoada de serviços essenciais e indispensáveis ao funcionamento do aeroporto”. Os bares e restaurantes do aeroporto foram fechados em razão do decreto municipal que regula a quarentena em Guarulhos durante a pandemia da Covid-19.
Ao GuarulhosWeb, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano esclareceu que não houve proibição de funcionamento, mas apenas a do uso das mesas, como já acontece em toda a cidade.
Na visão da concessionária, os estabelecimentos não apenas prestam serviços essenciais aos viajantes, funcionários e servidores do local, como também servem de “indispensável suporte à prestação dos serviços oferecidos pelo aeroporto”.
O desembargador acolheu o pedido e destacou que, em âmbito federal, não há determinação de suspensão do funcionamento de estabelecimentos de alimentação em aeroportos, sendo que apenas algumas modalidades do serviço são vedadas, como buffet self-service. Segundo ele, o decreto municipal que regula a quarentena em Guarulhos é genérico e anterior ao Decreto Federal 10.282/20.
Para o magistrado, o decreto de Guarulhos “não tratou da situação peculiar do aeroporto, que desenvolve atividade essencial de transporte de passageiros, onde se permanece por algumas ou muitas horas, e onde não há alternativas de compra ou preparo de alimentos que não os servidos pelos restaurantes concessionários”.