Cidades

Justiça autoriza multas para motoristas que não pagarem pedágio free flow na Dutra

Decisão do TRF-3 reverte liminar e permite aplicação de penalidades; cobrança em sistema livre de cancela já está em operação desde dezembro

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a retomada da aplicação de multa para motoristas que não quitarem a tarifa do pedágio no sistema eletrônico de livre passagem (free flow) na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), trecho que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, incluindo a região de Guarulhos.

A decisão, proferida na última sexta-feira (16), reverte uma liminar concedida em outubro de 2025 que havia suspendido a imposição das multas, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Multa será aplicada como “evasão de pedágio”

Pelo entendimento do TRF-3, quem não pagar a tarifa no prazo estipulado poderá ser multado por evasão de pedágio, com penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesma infração aplicada quando se desvia de praças físicas de cobrança.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou no recurso que o sistema free flow substitui a praça tradicional de pedágio por um modelo eletrônico moderno, sem cancelas, e que o não pagamento configura a mesma conduta de evasão do pedágio tradicional.

Sistema free flow já está em operação

O pedágio no modelo eletrônico sem cancela começou a funcionar no final de 2025, com a cobrança proporcional ao trecho percorrido. No sistema, câmeras e sensores instalados em pórticos identificam a placa do veículo, calculam o valor devido e encaminham a cobrança posteriormente por meio de aplicativos e sites da concessionária responsável.

Histórico: liminar e discussão sobre aplicação de multas

No final de 2025, a Justiça Federal havia suspenso a aplicação das multas, atendendo a pedido do MPF em ação que questionava a equiparação da falta de pagamento ao conceito de infração de trânsito e também apontava possível desproporcionalidade da sanção.

Com a nova decisão do TRF-3, a suspensão foi derrubada e a aplicação das penalidades foi restabelecida.

Como funciona a cobrança

No sistema free flow, não existe a necessidade de parar ou reduzir a velocidade para pagar o pedágio:

  • Câmeras leem a placa do veículo ao passar pelos pórticos.

  • O valor devido é calculado de forma proporcional ao percurso.

  • O motorista tem um prazo para realizar o pagamento pela internet ou nos canais oficiais da concessionária.