A Justiça Federal manteve nesta sexta-feira a liminar que autorizou o município do Rio de Janeiro a depositar R$ 29 milhões para quitar sua dívida com a União. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso da Advocacia-Geral da União que pedia a suspensão da liminar.
O depósito foi feito na última terça-feira, com base na Lei Complementar 148, que autoriza o governo federal a aplicar um novo indexador aos contratos feitos na década de 1990 com os Estados e municípios, o que faz com que os valores baixem.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro. A União está impedida de punir o município e o Banco do Brasil de fazer qualquer nova retirada da conta do Tesouro Municipal a título de pagamento da dívida.