A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu um pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa no âmbito da Operação Zelotes. Entre os alvos do bloqueio está o banqueiro Joseph Safra, acusado de manipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância recursal administrativa dentro da Receita Federal.
Segundo o MPF, foram protocoladas duas ações no dia 25 de janeiro que tramitam na 15ª e 21ª varas federais de Brasília. No caso de Safra, a ação corre na 15ª vara e a decisão pelo bloqueio foi proferida liminarmente pelo juiz Rodrigo Parente Bentemuller. O bloqueio, diz o MPF, é uma forma de garantir o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação.
A investigação que deu origem à ação contra Safra apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Nessa ação, o juiz Bentemuller determinou a indisponibilidade de bens de seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. O limite do bloqueio é de R$ 1 milhão. Na outra ação, o juiz Roçando Valcir Spanholo decidiu pela indisponibilidade de até R$ 1,1 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueredo Neto.
As ações de improbidade, segundo o MPF, buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e são a segunda etapa do trabalho realizado pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no MPF. Os casos investigados na Zelotes são objeto de 14 ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal, e 4 ações de improbidade.
A Operação Zelotes foi deflagrada no dia 26 de março de 2015 com o objetivo de desarticular organizações criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, causando grande prejuízo aos cofres públicos. Os crimes investigados na operação são: Advocacia Administrativa Fazendária, Tráfico de Influência, Corrupção Passiva, Corrupção Ativa, Associação Criminosa, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.
O advogado Luiz Francisco de Carvalho, responsável pela defesa de Safra, disse que a ação civil contra Joseph Safra “causa estranheza” porque o empresário já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos. “Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”, afirmou Carvalho.