A Justiça de São Paulo decretou nesta segunda feira, 2, o bloqueio de R$ 282 milhões da multinacional francesa Alstom e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, réus em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual.
A decisão é da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em agosto de 2014, Maria Gabriella decretou o afastamento de Marinho de suas funções no TCE. Ele está sob suspeita de ter recebido na Suíça US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, entre os anos de 1998 e 2005 (US$ 3,059 milhões em valores atualizados).
A Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. A Promotoria afirma que o conselheiro recebeu propina para favorecer a Alstom, contratada na década de 1990 no âmbito do aditivo X do Projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal paulista.
A ação é subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Marcelo Daneluzzi. Eles haviam pleiteado bloqueio total de R$ 1,129 bilhão, incluindo o valor do dano mais multa. A juíza Maria Gabriella definiu o valor a ser indisponibilizado em um quarto do valor total da ação proposta pela Promotoria. A jurisprudência, anotou a magistrada, impõe o bloqueio sobre o valor da causa, não incluindo a multa.
Ao mesmo tempo em que pediu o afastamento do conselheiro, a Promotoria ingressou com ação de improbidade contra Marinho, um sócio dele, o empresário Sabino Indelicatto, a Alstom e sua coligada Cegelec, além da offshore MCA Uruguay e da Acqualuz (de propriedade de Indelicatto). O bloqueio é de responsabilidade solidária, ou seja, todos os réus devem o valor global.
Robson Marinho nega ter recebido propinas da Alstom. A multinacional tem reiterado que colabora com as investigações.