Política

Justiça condena site de Mogi por propaganda negativa antecipada contra Xerife

O site A Guardiã da Notícia, de Mogi das Cruzes, na pessoa da jornalista Gabrielle Barros Tricanico, responsável pela publicação, foi condenado pela Justiça Eleitoral de Guarulhos por propaganda eleitoral antecipada negativa, contra o pré-candidato a prefeito da cidade, Xerife do Consumidor, como é conhecido o deputado estadual Jorge Wilson (Republicanos).

A ação foi movida pelo diretório municipal do partido devido à publicação realizada no último dia 15 de maio pelo A Guardiã da Notícia, tanto em seu site como no Youtube, com o título “Política um negócio de família”, que tinha um conteúdo com caráter negativo em relação ao pré-candidato do Republicano, utilizando-se de desinformação para atacar sua imagem e honra.

Em seu relatório, a juíza eleitoral Priscila Devechi Ferraz Maia aponta que o “caráter eleitoreiro da reportagem é evidente”. Na sentença, justifica que, como bem pontuado pelo representante do Ministério Público, “analisando a matéria jornalística, observa-se que, a despeito da liberdade de imprensa, a forma como fora apresentada extrapolou os limites do direito de informação, não só pelo tom, em certos momentos, sensacionalista, como por indicar ‘juízo antecipado de culpa’  sobre fatos que, eventualmente, estão sob investigação, seja no âmbito criminal, seja no âmbito administrativo (improbidade)”.

Prossegue a juíza ressaltando que A Guardiã da Notícia não juntou qualquer evidência de que “o pré-candidato teria qualquer vinculação com os mencionados atos de corrupção supostamente ocorridos no Alto-Tiete ou decorrentes da mencionada operação Munditia, não havendo sequer notícia de que o pré-candidato seria investigado”. Também cita que o site imputa a prática de nepotismo por parte de Jorge Wilson em situações que claramente não configuram este tipo de prática, como o fato de ter um filho eleito vereador em São Paulo e um outro que quer se candidatar ao cargo em outro município.

A sentença determina multa de R$ 5 mil à A Guardiã da Notícia, remoção da matéria do site, além da notificação a Google para que remova o conteúdo do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão.

Procurada, A Guardiã da Notícia afirmou: “Entramos com recurso contra a decisão que foi sem pé e sem cabeça”.

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