O movimento grevista de professores da rede municipal de ensino, decretado pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública) para esta segunda-feira, teve pouca adesão nesta manhã. Também foi considerado abusivo pela Justiça. O motivo da greve apresentado à Secretaria Municipal de Educação seria o pagamento do piso nacional dos professores à categoria, o que já foi atendido pela administração municipal.
O juiz Guilherme Gonçalves Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar à Prefeitura de Guarulhos obrigando os professores a comparecerem à sala de aula. De acordo com a decisão, “levando em consideração os graves prejuízos que podem ser causados pela paralisação e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação, DEFIRO em parte o pedido liminar para determinar que a integralidade dos servidores e trabalhadores do quadro do magistério da Prefeitura de Guarulhos permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais) no caso de descumprimento”. A audiência de conciliação a que o magistrado se refere será na tarde da próxima quinta-feira (27).
De acordo com Strenger, a greve dos professores da rede municipal “afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos referidos serviços públicos poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente aos alunos que frequentam as instituições de ensino”. O magistrado citou ainda que as aulas não devem ser interrompidas em atenção ao princípio da continuidade do serviço público.