A decisão, assinada pelo juiz Alex Freitas Lima, foi proferida nesta quinta-feira (27) no âmbito de uma ação popular movida por moradores.
Os autores alegavam que a Prefeitura estaria promovendo a implantação de uma estrutura permanente para eventos, com capacidade estimada de 70 mil pessoas, sem atender exigências ambientais, urbanísticas e de segurança, além de suposta supressão de vegetação, danos à vizinhança e irregularidades em contratos. Também pediam a suspensão de qualquer ato relacionado ao evento previsto para o aniversário da cidade.
Prefeitura defendeu regularidade das obras
Em manifestação, o prefeito Lucas Sanches Promessia sustentou que o local já era área antropizada, que não existem nascentes no ponto atingido e que há autorização ambiental emitida pelo município para manejo vegetal e movimentação de terra. Afirmou ainda que as intervenções são necessárias para drenagem e correção topográfica, visando segurança da população, e que a estrutura de shows seria temporária, instalada por empresa credenciada sem custos ao erário.
MP apoiava a suspensão
O Ministério Público havia se posicionado a favor da paralisação, apontando pendências relativas à Lei Municipal 6.046/2004 e questionando o uso de maquinário de empresas contratadas pela prefeitura. Para o MP, as atividades deveriam ser interrompidas até completa regularização.
O magistrado considerou que, nesta fase preliminar, não ficou comprovada a probabilidade do direito alegado pelos autores. Destacou que os atos da administração possuem presunção de legalidade e que a existência de autorização ambiental reduz risco imediato de dano. Também avaliou que questões sobre terraplenagem, possíveis danos a imóveis e eventual desvio de finalidade exigem produção de provas e perícias.
Risco de inundações
O juiz apontou que interromper as atividades poderia gerar risco de inundações no período de chuvas, já que parte das obras envolve correções de drenagem. Além disso, citou impacto ao interesse público, já que a área seria usada na programação oficial de aniversário da cidade. Com isso, concluiu que o perigo de dano alegado pelos moradores não supera o risco à coletividade.
Processo continua em andamento
Com o indeferimento da liminar, as obras seguem autorizadas enquanto o processo prossegue. As partes serão citadas para apresentar contestação, e o Ministério Público será novamente intimado. O mérito da ação popular ainda será analisado em julgamento futuro.


