O juiz eleitoral Domício W. Pacheco e Silva concedeu tutela de urgência a pedido da coligação Guarulhos do Bem, liderada pelo atual prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), determinando que a campanha de Elói Pietá, do PT, retire no prazo de 24 horas todos os cartazes e placas instalados em bens de uso comum, como postes e áreas públicas, em diversos locais da cidade. Segundo a decisão, “nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
O juiz aponta que “ainda que não esteja identificada a autoria dos cartazes, é muito provável que se trate de ato do representado (candidato do PT), na medida em que, no segundo turno, remanescem apenas dois candidatos em disputa. Presume-se, por lógica, que o atual prefeito não ordenaria a afixação de cartazes difamatórios contra si próprio”.
A decisão pede a remoção dos materiais sob pena de incorrer em multa de R$ 2.000,00 para cada item que não for removido nesse prazo. Determina ainda que a campanha do petista se abstenha de promover a afixação de novos cartazes e placas, “sob pena de multa de R$ 2.000,00 para cada ato que traduzir descumprimento da presente ordem”.
A Justiça Eleitoral orienta também para que as pessoas denunciem práticas ilegais por meio do aplicativo “Pardal”, que pode ser baixado gratuitamente nos celulares.