A 5ª Vara Cível de Guarulhos exigiu que a empresa 123milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta do trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro. Haverá multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.
O juiz Artur Pessôa De Melo Morais entendeu que a empresa não pode deixar de cumprir os termos previstos em contrato sem explicar os casos excepcionais que poderiam autorizar essa medida. Essa decisão é passível de recurso.
O modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a requerida (empresa), por certo, auferido bastante renda/lucro”, portanto, não pode, agora, suspender “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”, afirmou o magistrado.