A decisão, tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ-SP, determina que a Prefeitura tem até 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
O decreto 62.144/2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, suspendia desde janeiro de 2023 o uso de motos para transporte individual por aplicativos. A ação que levou à decisão judicial foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que a medida invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, afirmou que a proibição municipal contrariava normas constitucionais e que compete ao governo federal permitir a atividade, cabendo aos municípios apenas sua regulamentação. A decisão também reconhece que o serviço, embora de natureza privada, possui interesse público e deve ser fiscalizado pelo poder público.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como 99, Uber e iFood, considerou a decisão um avanço para garantir os direitos da população e das empresas do setor. Segundo a entidade, o serviço é legal e amparado pela Lei Federal nº 13.640, que autoriza o transporte privado por aplicativos em todo o território nacional.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda analisa a decisão e pretende recorrer. Enquanto isso, as empresas aguardam a regulamentação para retomar as operações na cidade.


