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Justiça decide que corte de salário de docentes de São Paulo é ilegal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou a ação preventiva do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e decidiu que é ilegal o corte dos salários dos professores em greve na rede estadual. Em greve há 54 dias, alguns professores tiveram descontos de até 50% nos salários por conta dos dias parados. Cabe recurso.

De acordo com a decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, a greve é um direito previsto pela Constituição Federal e que, “até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento”, o desconto salarial pelos dias de paralisação e corte de ponto é “prematuro”. A decisão liminar ainda estipula multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento.

Os docentes tiveram o primeiro corte no holerite neste mês. Parte desses professores foi surpreendida ao receber uma quantia inferior a um salário mínimo. O piso da categoria para 40 horas é de R$ 2,4 mil. Nesta quarta-feira, 7, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) defendeu o corte de salário. “Governo não faz o que quer, não tem essa liberalidade. Se (o professor) dá aula, tem frequência; se não dá aula, não tem frequência. Como vai dar frequência para quem não dá aula? Isso é prevaricação”, afirmou.

Ao final da reunião de conciliação no TJ na tarde desta quinta-feira, que terminou sem acordo, o secretário de Educação Herman Voorwald também defendeu o corte de salário. “Essa é a reação da secretaria, em respeito aos professores que estão trabalhando”.
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação não se posicionou sobre a decisão da Justiça.

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