O decreto atende ao pedido de liminar feito pelo Ministério Público, por meio de ação civil, que se baseia na lei 6372/2008, por meio da qual foram criados os cargos de supervisor chefe da TV Câmara, com remuneração de R$ 3.500, e três cargos de assessoria técnica, com salários de R$ 1.800, em comissão.
Segundo o promotor Zenon Lotufo, autor da ação, a lei deixou de fixar as atribuições dos cargos, relegando sua discriminação à edição de um ato da Mesa Diretora "em evidente afronta ao princípio da legalidade". Por meio de inquérito civil, a promotoria ouviu os funcionários nomeados e constatou que as atribuições não condiziam com o desempenho de direção, chefia ou assessoramento, o que caracterizaria um cargo em comissão, mas sim de funções burocráticas, técnicas ou operacionais.
De acordo com Lotufo, os cargos não pressupunham a indispensável existência de vínculo de confiança, por isso deveriam ser ocupados por servidores de carreira. "A contratação em comissão é um costume não só de Guarulhos, mas de todo o Brasil. É dessa forma que se fazem a repartição dos cargos políticos. Não que esse tenha sido o caso, mas faz parte do jogo rasteiro que é tão comum", analisou o promotor.
Um dos funcionários nomeados no cargo de assessoria técnica ouvido pela promotoria chegou a afirmar que em seu dia-a-dia se limitava a tirar xerox e "ficava o dia todo sem fazer nada". Em reportagem veiculada em um programa de televisão local, alguns servidores da Câmara afirmaram ainda não conhecer os nomeados para os cargos de comissão. "A TV Câmara nunca funcionou, na verdade nunca existiu. Trata-se de uma verdadeira imoralidade. Uma farra com o dinheiro público", disse o promotor.
Na ação o promotor pede a indisponibilidade dos bens de Alan Neto e Paulo Carvalho até a reparação do prejuízo causado ao erário, estimado em R$ 117.723. O documento pede a condenação de ambos por desrespeito a legislação com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público. O ex e o atual presidente do Legislativo não foram citados pela Justiça. Após a citação terão prazo de 60 dias para se manifestarem.