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Justiça determina pagamento de salários atrasados e 13º a médicos do Rio

A Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar concedida nesta quarta-feira, 23, que sejam pagos os salários atrasados e a segunda parcela do 13º dos médicos contratados pela organização social (OS) que administra seis unidades de saúde da rede estadual, no prazo de 48 horas.

A liminar atende a pedido do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e garante pagamento aos médicos contratados em regime CLT ou como pessoas jurídicas pela Organização Social Therezinha de Jesus, responsável pela administração do hospital estadual Albert Schweitzer, em Realengo (zona oeste), do Hospital da Mulher, em São João de Meriti (Baixada Fluminense), e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Copacabana, Botafogo (zona sul), Tijuca (zona norte) e Jacarepaguá (zona oeste).

A decisão foi do juiz Hélio Ricardo Monjardim, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. No caso de descumprimento, a organização social terá que pagar R$ 50 mil por dia de multa e poderá haver bloqueio de recursos da organização ou do Estado no valor da quantia necessária para saldar as dívidas. As organizações sociais alegam que não pagam os funcionários porque não recebem repasses do governo do Estado.

A decisão da Justiça do Trabalho acontece no momento em que o Rio de Janeiro vive uma das piores crises da saúde da história, com emergências hospitalares fechadas, falta de medicamentos e insumos e atrasos nos pagamentos de serviços terceirizados.

Na madrugada desta quarta-feira, outra decisão liminar já havia obrigado o Estado a cumprir a regra constitucional de destinar pelo menos 12% da receita líquida à saúde. A juíza Angelica dos Santos Costa, do plantão judiciário, deu prazo de 24 horas para que o Estado faça o pagamento do valor que falta para chegar ao gasto mínimo obrigatório.

Judiciário

Na noite de terça-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar determinando que o governo pague até o dia 30 deste mês o salário dos servidores do Judiciário. Pezão havia adiado o pagamento dos servidores estaduais para 7 de janeiro. O Tribunal de Justiça, no entanto, não aceitou a decisão, o que causou mal estar no governo, já que o presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro Carvalho, era elogiado por Pezão como um aliado solidário do Estado. O governador se disse surpreso com a iniciativa.

O TJ emitiu nota em resposta a Pezão. Disse que “não existe confronto institucional” do Judiciário com o Executivo e que o mandado de segurança no STF “legitima expressão de garantia constitucional afeta a qualquer instituição ou cidadão”. Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) criticou a iniciativa dos magistrados: “Agiram em causa própria ao pleitear, no STF, que o governo do Rio pague os salários do Judiciário referentes a dezembro antes dos vencimentos dos demais servidores”.

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