A decisão, em caráter liminar, se refere ação popular movida pelo ex-prefeito Elói Pietá contra Lucas e contra o secretário do Verde, Clima e Sustentabilidade. Alex Mendes Nepomuceno.
A ação solicitou que prefeito e secretário “providenciem, imediatamente, às suas próprias custas, a pintura do gradil do Bosque Maia (bem tombado pelo patrimônio histórico e ambiental), na cor verde oliva”. O autor alega que “os réus violaram as normas de proteção ao patrimônio tombado Recanto Municipal da Árvore (popularmente conhecido como Bosque Maia), alterando a cor do gradil de verde oliva para amarelo, sem a aprovação prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural, caracterizando desvio de finalidade e uso promocional da máquina pública, por meio da padronização visual com cores partidárias”.
O juiz entendeu em sua decisão que “verifica-se a existência de elementos que indicam lesividade ao patrimônio público, decorrente da pintura do gradil do Bosque Maia”. Apontou ainda que as modificações implicam na alocação de recursos financeiros para fins cuja justificativa técnica não se encontra devidamente demonstrada, o que compromete a transparência e a racionalidade dos atos administrativos, especialmente quando envolvem dispêndio de recursos públicos, de forma direta ou indireta.
A decisão indica também que a “uniformização estética extrapola os limites da funcionalidade administrativa, sugerindo a prática de atos voltados à promoção pessoal ou político-partidária. Essa conduta afronta diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal” .
Por fim, condena Lucas Sanches e seu secretário, já que “diante da ausência de justificativas técnicas e da padronização visual que remete à identidade político-partidária, é possível concluir que os atos administrativos em questão não atendem aos requisitos de legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando possível desvio de finalidade e lesão ao erário”.
E conclui: “DEFIRO a tutela provisória para que os réus providenciem, imediatamente, às suas próprias expensas, a pintura do gradil do Bosque Maia na cor anterior, qual seja, verde oliva.”


