A Justiça determinou nesta quarta-feira, 1°, que a reitora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Anna Maria Marques Cintra, deve permanecer no cargo. A decisão é de segunda instância e foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O colegiado entendeu que é inválida a suspensão da nomeação de Anna para o cargo de reitor, deliberada em 2012 pelo Conselho Universitário.
A ação que afastou a reitora foi proposta pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto, sob o argumento de que a Fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP, violou processo hierárquico na nomeação ao ignorar o Conselho Universitário (Consun).
Terceira colocada na eleição, Anna Cintra foi nomeada em novembro de 2012 pelo grão-chanceler da PUC, d. Odilo Scherer. Pelas regras, cabe a ele escolher um dos três nomes da lista. Mas, ao ignorar tradição de nomear o primeiro, iniciou uma crise. Após a nomeação, o Consun decidiu pelo cancelamento da lista tríplice aprovada em setembro pelo próprio conselho, como forma de inviabilizar a nomeação. Esse ato foi ignorado pela fundação.
Segundo o relator da apelação da PUC-SP, juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone, “a escolha entre os componentes da lista tríplice é prerrogativa exclusiva do grão-chanceler, e os candidatos, ao subverterem tal regramento, comprometendo-se a observar uma lista única, isto é, o primeiro colocado na votação, ao invés da lista tríplice, estavam, destarte, dispondo de direitos de terceiro, o que não é admissível”.