A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do Ministério Público do Estado (MP-RJ) de afastar o presidente do Vasco, Eurico Miranda, e demais integrantes da diretoria de suas funções. A ação civil pública pedia o afastamento imediato dos cartolas, mas o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, decidiu ouvir os dirigentes antes de tomar qualquer decisão. Os dirigentes têm 10 dias para se manifestarem.
De acordo com o magistrado, é “necessária a justificação prévia do clube réu (Vasco) antes da formação do juízo de convicção quanto ao pedido liminar (afastamento)”. Na ação, o MP-RJ pedia o afastamento imediato do presidente Eurico Miranda, do vice-presidente Silvio Aquiles Hildebrando Godoi e de toda a diretoria vascaína, além de pedir o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O MP-RJ alega que os dirigentes foram coniventes com a torcida Força Jovem, que, mesmo banida pela Justiça dos estádios desde 2014, tinha permissão para frequentar as partidas do clube.
Segundo o órgão, a torcida teria provocado a briga generalizada que resultou na morte do torcedor vascaíno David Rocha Lopes, de 27 anos. David foi baleado no tórax nas imediações de São Januário em decorrência do conflito iniciado dentro do estádio no último dia 08 de julho, quando o Vasco enfrentou o Flamengo.
Ao tomar conhecimento da ação, a diretoria do Vasco divulgou nota em que disse receber “com perplexidade” o ato do MP-RJ. Segundo o clube, a ação civil pública tem “caráter político/pessoal” e “busca pelo holofote, questões pessoais e sede de poder”.