Opinião

Justiça e liberdade de imprensa

Em um tempo que tanto se fala em adotar o tal controle social da mídia, que – na prática – seria a volta da censura ao país pelas mãos daqueles que mais teriam sofrido na época da ditadura militar, vez ou outra, surge uma notícia que revela a importância em ter uma imprensa livre e independente. Conforme publicou o site do Jornal do Brasil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o Jornal do Dia, de Sergipe, após recurso especial, por entender que a publicação de uma foto e reportagem que mencionavam o envolvimento de um empresário, em esquema de tráfico de influência e desvio de dinheiro, não prejudica a “presunção de inocência” do investigado.


Na verdade, essa decisão vai contra os interesses daqueles que se sentem perseguidos por veículos de comunicação que exercem seu dever de publicar reportagens de interesse público. Neste caso, a publicação foi processada por João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho, investigado no “esquema Gautama”, que gerou a “Operação Navalha”, em 2007. Na foto, Neto posava ao lado do presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SE), que estava sorridente. O empresário alegou à Justiça sentir-se ofendido com a matéria e moveu um processo contra o jornal. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas, após apelação no Tribunal, foi julgada procedente por considerar que “a fotografia e o texto que acompanhavam a matéria tratavam o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do Tribunal, constituindo essa presença ‘uma desonra para o Poder Judiciário’”.


O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, considerou que não houve a intenção de ofensa por parte do veículo, ainda que este tenha noticiado o fato de forma “crítica”. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do Tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”.


Segundo o ministro, devido às circunstâncias, não havia meios de impedir que a imprensa noticiasse o fato ou “criticasse a presença do presidente do TJ-SE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, ‘não se podia deixar de ver negativa’”. Ou seja, prevalece a liberdade. Prevalece o bom senso.

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