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Justiça libera Prefeitura para usar dinheiro de multas na CET

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu nesta terça-feira, 2, a decisão liminar que proibia a gestão Fernando Haddad (PT) de usar o dinheiro arrecadado com multas de trânsito na cidade para custear a estrutura administrativa da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), como o pagamento de salário de funcionários.

A liminar havia sido concedido pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 18, a pedido do promotor Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual (MPE). Ao analisar o recurso da Prefeitura, o presidente do TJ-SP afirmou que a manutenção da liminar representava violação à ordem pública e oferecia risco a outras áreas da administração.

“A vedação do repasse, com a determinação de remanejamento de recursos para custear a estrutura administrativa da CET, causará inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam em áreas sensíveis da administração, como saúde e educação”, afirmou o desembargador Mascaretti.

Desvio

Na ação de improbidade administrativa movida no final de 2015 contra o prefeito Fernando Haddad e o secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, o MPE acusa a gestão de desviar mais de R$ 600 milhões arrecadados com multas de trânsito na construção de ciclovias (R$ 25 milhões), terminais de ônibus (R$ 15 milhões) e em despesas operacionais da CET (R$ 571 milhões). Para Milani, a prática viola as legislações de trânsito.

A gestão Haddad defende que a utilização de recursos de multas para custeio da CET está de acordo com as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito) e na Lei Municipal nº 14.488/2007 e no Decreto 49.399/2008.

A Prefeitura argumentou ainda que a legalidade da aplicação das verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT), questionada por Milani, já havia sido alvo de inquérito civil do MPE em 2013 e, na ocasião, foi proposto o arquivamento da investigação.

“O município trouxe argumentos que conferem plausabilidade à tese sustentada, tendente a permitir que despesas como serviços de engenharia de tráfego, de fiscalização e policiamento de trânsito possam ser suportadas com o produto da arrecadação das multas de trânsito”, disse o desembargador Mascaretti.

Na decisão de 18 de janeiro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública já havia considerado legal o uso da receita com multas na construção de terminais de ônibus e de ciclovias. O juiz também não encontrou indício de improbidade nas ações de Haddad e Tatto.

O promotor Marcelo Milani disse ao jornal O Estado de S.Paulo nesta terça-feira que ainda não teve acesso ao teor da decisão do presidente do TJ-SP para poder analisá-lo. Ele disse estranhar o fato de a decisão do desembargador ter ocorrido antes da análise do seu recurso contra o indeferimento de alguns pedidos que fez na ação de improbidade, como o bloqueio de bens do prefeito e do secretário.

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