A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a uma garota que perdeu show musical devido ao atraso de cerca de quatro horas no voo que a levaria de Florianópolis a Porto Alegre.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça/SC.
A jovem tinha comprado ingresso para assistir a um show de heavy metal, com apresentação de Judas Priest, Motorhead e Ozzy Osbourne, na capital gaúcha.
O atraso fez com que o voo, que estava marcado para aterrissar às 16h40, chegasse somente após as 21h. Por perder “parte considerável” do evento, a autora da ação será indenizada em R$ 9,3 mil.
O atraso aconteceu, segundo a Gol alegou no processo, porque parte da equipe de tripulação havia atingido o máximo de horas de jornada de trabalho e não poderia seguir viagem.
Em recurso, a companhia aérea alegou que não poderia ser responsabilizada pela demora, já que prestou toda a assistência necessária à jovem até o embarque.
O desembargador Saul Steil, relator da apelação no TJ de Santa Catarina, entendeu que caberia à Gol colocar à disposição de seus clientes número suficiente de funcionários a fim de possibilitar que os serviços fossem prestados na forma originalmente contratada.
“Independentemente das atrações que já haviam se apresentado ou que ainda se apresentariam, é certo que a autora perdeu parte considerável do evento do qual planejara participar com antecedência”, concluiu Steil.
A decisão foi unânime.
Procurada pela reportagem, a empresa informou que não comenta ações judiciais.