Política

Justiça manda PT recolher propaganda irregular com informações falsas sobre o prefeito

Decisão afirma que panfletagem da campanha de Elói Pietá difama e distorce imagem do candidato ofendido

A campanha de Elói Pietá, candidato do PT à Prefeitura de Guarulhos, está proibida de divulgar material que veicula informações inverídicas sobre a gestão atual do prefeito Guti (PSD), candidato à reeleição. “Consoante a inicial, a propaganda distribuída, com tiragem declarada de 350 mil exemplares, difama e distorce a imagem do candidato ofendido, divulgando informações negativas, passando falsa imagem”, aponta a decisão da juíza eleitoral Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, nesta quinta-feira, 8/10. A medida pode ajudar a coibir excessos por parte dos candidatos e deve servir de exemplo para evitar a divulgação de notícias falsas nas eleições municipais.

Em sua decisão, a juíza enaltece os “Princípios da Liberdade de Informação (direito do cidadão em ser informado sobre os candidatos, de modo a formar um juízo seguro a respeito de sua pessoa, ideias e o programa que representa) e o da Liberdade de Manifestação de Ideias (livre possibilidade de expressar pensamentos e opiniões)”. Mas deixa claro que “estas liberdades devem ser exercidas dentro dos ditames e das balizas legais, sendo sujeitas, portanto, ao controle judicial, como modo a coibir eventuais abusos”.

Em sua análise, a juíza aponta que “o panfleto, em especial o seu anverso, foge do âmbito de propaganda positiva, ou seja, de enaltecer as qualidades do candidato representado, para tecer comentários negativos a respeito da gestão do atual ocupante do cargo de Prefeito Municipal e candidato à reeleição, portanto, opositor político do representado”. A decisão indica que o candidato petista vai além da mera manifestação de opinião para enveredar na seara da divulgação de informações, “sem apuração judicial respectiva, na medida em que a algumas se refere apenas como ‘suspeitas’.

Desta forma, a juíza entende que a propaganda do PT, ao menos no que toca a esta parte específica, é irregular, já que tem “a finalidade de difundir informações não confirmadas no espírito e na mente do eleitor, podendo vir a desvirtuar seu convencimento a respeito do atual gestor”. Pelos motivos expostos, Lilianna Siepierski de Araújo Vilela defere a tutela antecipada postulada. Ela determinou a “notificação de Elói Pietá para que se abstenha de continuar a promover a distribuição do material tido como irregular, bem como para que providencie, no prazo de 24 horas, a apresentação de todo material ainda não distribuído junto à Serventia Eleitoral, tudo sob pena de imposição de multa diária no equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais)”.

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