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Justiça manda soltar policial que matou camelô na Lapa

A juíza Eliana Cassales Tosi de Melo, da 5.ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, mandou soltar o policial militar Henrique Dias Bueno de Araújo, que atirou na cabeça do camelô Carlos Augusto Muniz Braga enquanto tentava coibir a venda de produtos ilegais em uma fiscalização na Lapa, zona oeste da capital, no último dia 18.

Ao decidir pela soltura, a juíza argumentou que o disparo se deu durante ação policial e que Araújo voltou-se à vítima “após ter tido aparentemente seu braço esquerdo bruscamente puxado por ela”.

Ela afirmou também, na decisão que “é dos autos que o réu estava na segurança de parceiros, também policiais militares, que então continham uma outra pessoa, em meio à populares aparentemente insatisfeitos com a presença da polícia no local, daí a necessidade de então encontrar-se armado”.

A ordem de soltura foi assinada logo no dia seguinte, dia 19, mas só foi remetida ao Ministério Público Estadual nesta segunda-feira, 22. A prisão tinha sido feita em flagrante. Ao expedir o alvará de soltura, a juíza Eliana determinou que Araújo não poderá deixar a capital e deve comparecer todos os meses ao fórum “para informar e justificar suas atividades” – um procedimento de praxe nesses casos.

“Se o acusado der mostras de que colocará em risco a instrução processual e a eventual aplicação da lei penal ou no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, poderá ser substituída a medida, imposta outra em cumulação, ou, decretada a prisão preventiva”, escreveu a juíza.

Caso

Araújo atirou na cabeça de Braga enquanto o PM e outros dois outros policiais tentavam imobilizar um camelô, jogado no chão porque se recusava a se desfazer de seus CDs piratas. Enquanto as pessoas ao redor da cena gritavam para Araújo baixar sua arma, Braga tentou tomar um spray de pimenta que o PM mantinha na outra mão. A reação de Araújo foi matar Braga.

No auto de sua prisão, Araújo foi defendido por um dos colegas, o PM Wilian Cavalheiro dos Anjos. Segundo o processo, Anjos disse que “no momento do disparo efetuado pelo soldado Henrique Dias, um popular investiu contra o soldado, segurando uma de suas mãos, a qual segurava um gás pimenta, tendo o soldado, na tentativa de se defender, e em ato reflexo, virado-se e efetuado um disparo”.

A ordem de soltura foi determinada apenas depois do auto de prisão. Ambos os documentos foram assinados no dia 19.

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