Sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou multa aplicada pelo Procon Guarulhos a um mercado no Jardim Palmira, avalizou as ações do órgão em ações de fiscalização ao comércio de produtos impróprios para o consumo, no caso, com data de validade vencida.
Após o recebimento de denúncias feitas por consumidores, agentes fiscais da Coordenadoria de Defesa e Proteção ao Consumidor de Guarulhos foram ao estabelecimento, constataram as irregularidades e lavraram o auto de constatação e infração.
O estabelecimento comercial ajuizou uma ação anulatória da multa aplicada pelo Procon Guarulhos, todavia, o magistrado da 15ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Kenichi Koyama, julgou a ação improcedente e apontou que a simples venda ou exposição à venda de mercadoria com prazo de validade vencido já caracteriza o ilícito previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo perigo é presumido pela lei.
O juiz, em sentença proferida em setembro do ano passado e transitada em julgado no último dia 7 de fevereiro, também negou ao mercado o pedido de dano moral em razão de suposta exposição vexatória. Quanto ao valor da multa, o TJ-SP enfatizou que não ocorreu nenhuma desproporcionalidade considerando-a razoável e justa, mantendo-a nos termos aplicados pelo órgão consumerista.
O Procon Guarulhos, de acordo com sua coordenadora, Vera Gomes Tulher, age nos ditames previstos na Lei Federal nº 8.078/1990. “A intenção é sempre orientar o consumidor e o fornecedor sobre direitos e deveres, todavia, o órgão não pode ficar inerte aos maus fornecedores que comercializam produtos vencidos, pois tal prática pode prejudicar substancialmente a saúde dos consumidores. Ademais, a multa aplicada pelo Procon tem caráter educativo e seu principal objetivo é prevenir novas práticas pelos fornecedores autuados”, explicou a Vera.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça fortalece a atuação do Procon na esfera administrativa e na Política Nacional das Relações de Consumo, já que o mesmo é o primeiro órgão procurado pelo consumidor para ter o seu direito respeitado.
Canais de atendimento
Consumidores que se sintam prejudicados devem procurar imediatamente o Procon que atende pelo telefone do Disque-Denúncia 151, pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br.
De forma presencial, o atendimento à população é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em três unidades:
Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro.
Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João – Telefone: (11) 2408-4315.
Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC) – Telefone: (11) 2484-1070