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Justiça nega indenização a ex-tutora de cão resgatado por maus-tratos em Guarulhos

Justiça nega indenização a ex-tutora (Foto-Divulgação)
Justiça nega indenização a ex-tutora (Foto-Divulgação)
TJ-SP mantém decisão que negou indenização a tutora após resgate de cão em situação de maus-tratos; animal morreu

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justica de Sao Paulo manteve decisão que negou pedido de indenização feito por uma mulher após o resgate de um cão em situação de maus-tratos, em Guarulhos. O colegiado também rejeitou o pedido de reintegração de posse do animal, que morreu no decorrer do processo.

Animal estava em condições degradantes

Segundo os autos, ativistas da causa animal e policiais ambientais entraram no imóvel diante de risco iminente à vida do cão, que estava sozinho e em condições consideradas degradantes. O animal apresentava ferimentos pelo corpo, encontrava-se envolto nas próprias secreções e não tinha acesso adequado a água e alimentação.

Após o resgate, o cachorro foi encaminhado para atendimento veterinário, mas morreu dias depois.

A tutora, que estava viajando no momento da ação, alegou que o estado de saúde do cão era resultado de comorbidades e da idade avançada. No entanto, as provas reunidas no processo indicaram negligência nos cuidados básicos exigidos para a guarda responsável.

Decisão mantém entendimento da primeira instância

O relator do recurso, desembargador Cesar Augusto Fernandes, destacou que a proprietária deixou o animal em um imóvel onde ninguém residia, com visitas esporádicas insuficientes para garantir o bem-estar de um cão idoso e enfermo.

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A decisão manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pela juíza Adriana Porto Mendes, que considerou legítima a atuação dos ativistas e dos policiais ambientais.

O magistrado ressaltou que a Constituição Federal impõe à coletividade o dever de proteger a fauna e que o direito de propriedade sobre animal não é absoluto. “A propriedade carrega consigo o dever de guarda responsável. Ao falhar nesse dever, perde-se a legitimidade para reivindicar a posse baseada puramente no título de domínio”, registrou.

Ingresso no imóvel foi considerado legal

O colegiado também afastou a alegação de violação de domicílio. De acordo com o relator, o crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, é de natureza permanente enquanto persistir a situação de sofrimento.

Nessas circunstâncias, a Constituição autoriza o ingresso no imóvel para prestar socorro ou cessar a prática criminosa.

O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores José Augusto Genofre Martins e Mário Daccache.