A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal no Paraná e obrigou a União específico, com metas e cronograma, para ampliar efetivamente a segurança na região de fronteira por meio de fiscalização do Lago de Itaipu e todos os municípios da região, além do Rio Paraná – no trecho compreendido entre a barragem de Itaipu e o Marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu.
Na sentença, o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques determinou que o plano deve incluir a efetiva fiscalização do Lago de Itaipu no prazo de 12 meses, “passando necessariamente pelo incremento real do efetivo” – seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, da Receita Federal, Força Nacional de Segurança, Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e Delegacia Especial de Polícia Marítima (DEPOM).
Após sua elaboração, o plano deve ser totalmente executado em 18 meses, decidiu Ruivo Marques.
O juiz determinou, ainda, a elaboração de efetiva fiscalização do rio Paraná no prazo de seis meses, “passando pelo incremento real do efetivo, seja por lotação ou formação de forças tarefas com outros órgãos federais, e sua execução total do plano em até 12 meses, após sua elaboração”.
Em caso de descumprimento e não apresentação dos planos dentro dos prazos previstos ou inexecução – total ou parcial -, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil em prol do Fundo de Direitos Difusos, “além de a União ter de prover, dentro de seis meses, de forma adequada a Segurança Pública na fronteira entre Brasil e Paraguai”.
O juiz impôs que a Delegacia de Polícia Marítima de Foz do Iguaçu deve contar número mínimo de 50 policiais, nas seguintes condições: nunca poderá operar com efetivo (força de trabalho efetiva, descontados os policiais em gozo de licenças ou férias) inferior a 80% do total, de modo que eventuais deslocamentos/missões de policiais ali lotados pra outras unidades deverão respeitar tal limite; o acréscimo de policiais em atuação na referida unidade não poderá implicar na redução do efetivo atual lotado na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu; e prover a DEPOM de Foz do Iguaçu de mais duas embarcações blindadas, com especificações técnicas ou superiores àquela em utilização.
“Logo, a partir da elaboração de um plano específico, com metas e cronogramas,
a União poderá, sem abrir mão de sua discricionariedade, eleger a melhor forma para cumprir sua missão constitucional de garantir a efetiva fiscalização das suas fronteiras, de modo a coibir as práticas dos crimes transnacionais, sobretudo o narcotráfico, o tráfico internacional de drogas, armas e munições nesta região, que abastecem o crime organizado em outras regiões do país”, destacou o magistrado na sentença.
“Certamente, caso houvesse efetividade no controle fronteiriço, muitos dos crimes citados nesta decisão e noticiados nos autos, além de outros sem-números ocorridos Brasil afora poderiam ter sido evitados pelo exercício do Poder Estatal.”
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Procuradoria no Paraná em 2014, “diante da constatação de fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e armas na fronteira com base em investigação efetuada em inquérito civil iniciado em 2007”.
Segundo a Procuradoria, “foram levantadas inúmeras provas e diversas informações referentes ao problema de segurança na região”.
O Ministério Público Federal apresentou no inquérito diversas provas, inclusive com dados sobre a violência na região de fronteira, reportagens jornalísticas; visitas técnicas em vários pontos de interesse turístico realizados pelo Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; aumento do número de inquéritos policiais em Foz do Iguaçu; carência de pessoal nos quadros da Receita Federal e fragilidade do controle aduaneiro.
A ação mostra que a Polícia Federal estima entrada de US$ 18 bilhões por ano oriundos do narcotráfico, contrabando de armas e outros crimes em Foz do Iguaçu. Também destaca apreensão de dois mil cartuchos de munição para fuzil no Rio de Janeiro em ônibus procedente de Foz do Iguaçu e relatório das CPIs do Narcotráfico, do Tráfico de Armas e da Pirataria, além de um caso de tentativa de homicídio contra policial federal alvejado por disparos de fuzil quando patrulhava o rio Paraná. Também foram anexados aos autos da ação depoimentos de testemunhas.
“A elaboração dos planos de segurança, como determina a sentença, pode representar a conquista de um novo patamar na contenção ao crime transnacional na região, com reflexos importantes no combate à criminalidade nos grandes centros urbanos do País”, assinala o procurador da República Alexandre Collares Barbosa.
O procurador observa que “o tamanho da fronteira brasileira desafia a capacidade de fiscalização estatal, porém com planejamento e persistência é possível reduzir significativamente a entrada de drogas e armas”.
Na sentença, o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques reforça ainda que apreensões registradas nos últimos dois anos “demonstram a preferência dos marginais em atuar na tríplice fronteira para o cometimento de crimes transnacionais, sendo a maior parte relacionada com o tráfico de armas e munições, que têm como destinos os grandes centros, mormente, São Paulo e Rio de Janeiro”.
Essas ocorrências, todas noticiadas pela imprensa, incluem a apreensão, em junho de 2015, de mais de 181 quilos de maconha, 26 pistolas calibre 9mm, 50 munições de pistola 9mm e 100 munições pra fuzil de calibre 223 em um fundo falso no assoalho da cabine de um caminhão carregado com bobinas de celulose; e a apreensão, no início de outubro deste ano, pela Polícia Rodoviária Federal, de 2,1 mil balas de fuzil e pistola que iriam para o Rio.
O juiz reconheceu o empenho dos policiais no combate aos ilícitos na fronteira, mas advertiu para a força e ousadia das organizações criminosas.
“Apesar dos esforços dos policiais aqui lotados, nesse particular aqueles vinculados ao próprio DEPOM, que prestam relevantes serviços na fronteira, sujeitando-se a risco constante, é necessário reconhecer que a amplitude do crime na região, com reflexos em todo o Brasil, sobrepuja, em muito, os esforços locais, revelando flagrante omissão estatal, que coloca em risco o direito de segurança da coletividade, bem como a fragilidade do controle de nossas fronteiras. Assim, entendo que a região da tríplice fronteira deve ser tratada como assunto de segurança nacional e ter prioridade na execução de políticas públicas.”