O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu, em decisão que cabe recurso, divulgada nesta semana, uma lei guarulhense que possibilitava às empresas de ônibus a subcontratação de lotações para completarem suas frotas.
A ação foi movida pelos transportadores autônomos que não concordam com o modelo. A proposta é vista por algumas entidades que atuam na área como institucional, tendo em vista que, de acordo com a competência da União, é necessário promover licitação para a contratação de serviços de transporte público.
Ao GuarulhosWeb, a Prefeitura afirmou que discorda da decisão e que pretende recorrer. “A Prefeitura não concorda com a decisão, já que entende que quem a proferiu foi induzido a erro pelo autor da ação, e vai recorrer imediatamente. O erro consiste em dizer que foi feito um modelo de subcontratação sem licitação, mas o serviço é concessionado às empresas de ônibus. Como estas são entes privados, contratam da forma que considerem mais conveniente. Não é, portanto, a Prefeitura que faz as subcontratações”, diz a nota enviada à reportagem.