Por decisão judicial, começou a valer neste sábado, 2, a redução de R$ 3,80 para R$ 3,60 no valor da tarifa de ônibus na capital fluminense. A ordem é da desembargadora Mônica Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ela considerou “abusivo” o aumento de R$ 0,20 concedido pela prefeitura às empresas de transporte, em 2014, para financiar a implantação da refrigeração em todos os ônibus. Apesar de publicada na quinta-feira, 31, a decisão só passou a valer neste sábado (2).
Na decisão, a magistrada lembra que, antes do reajuste, a tarifa custava R$ 3,40. O município, além de conceder reajuste tarifário (contratual) de 6,23%, autorizou mais R$ 0,20 de aumento, não previsto no contrato. O motivo alegado para a cobrança extra seria substituir a frota antiga por veículos com ar-condicionado. No entanto, três anos depois, a frota da cidade ainda não é 100% refrigerada Por isso, o reajuste foi questionado pelo Ministério Público Estadual.
Em decisão anterior, a desembargadora já determinara a redução. As empresas, porém, recorreram e mantiveram o preço.
“O acórdão (anterior) declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa”, destacou a relatora, ao ordenar o cumprimento da determinação.
Em recurso anterior, a prefeitura do Rio alegou que a suspensão do aumento levaria ao “descumprimento de normas constitucionais, da Lei das Licitações e Lei das Concessões”. A alegação foi rejeitada pela desembargadora. Ela acrescentou que a prefeitura deve compensar os passageiros pelo período que o reajuste vigorou.
“Ante a gravidade do prolongamento daquele adicional, que se incorporou à base de cálculo de outros reajustes, determinou ainda que o Poder Concedente, quando do novo reajuste tarifário, exclua o adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a data do futuro reajuste. Cálculo a ser feito obrigatoriamente quando da elaboração de laudo pericial ou relatório técnico no procedimento do reajuste”, determinou.
Outro lado. Em nota, o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio (RioÔnibus), afirmou que os consórcios “são favoráveis a uma perícia no contrato de concessão firmado, em 2010, com a Prefeitura”.
O sindicato afirma que seus associados transportam mais de 3,4 milhões de passageiros por dia. Alega, porém, que o contrato “está desequilibrado do ponto de vista econômico-financeiro”. Isso provocaria “consequências diretas na operação e levando à falência das empresas”. Defende também que o cálculo do reajuste considere congelamentos anteriores, gratuidades, custos adicionais de R$ 62 milhões com climatização (refrigeração) e a concorrência com as vans na zona oeste carioca.
A nota acrescenta que não há previsão de obrigatoriedade de ar-condicionado no contrato. A determinação, argumentam, foi incluída em 2014 “sem concordância ou participação das empresas”.
“Os consórcios avisam antecipadamente que não têm condições de garantir o pleno funcionamento do sistema, já que aumenta consideravelmente o risco de paralisação de empresas e a demissão de rodoviários. Desde a negativa da Prefeitura de reajustar a tarifa, que deveria ter ocorrido em janeiro último, as empresas de ônibus vêm perdendo a capacidade de investimento na manutenção e renovação da frota, o que tem causado a deterioração dos serviços prestados aos usuários”, diz a nota.
Também por meio de comunicado, os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca disseram que “vão entrar com recurso contra a redução de R$ 0,20 na tarifa”.