A Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, revogou nesta segunda feira, 9, a prisão temporária de três alvos da investigação, os empresários Gilson João Pereira, Sergio Ambrósio Maçaneiro e João Gualberto Pereira, sócios da Arxo Industrial, empresa que, segundo os investigadores, teria repassado propinas para agentes da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Mas a Justiça impôs restrições aos investigados – por exemplo, não podem manter contatos com uma ex-funcionária do setor financeiro da empresa que delatou “pagamentos suspeitos”; eles também não podem deixar o País, nem mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça.
Gilson Pereira e Maçaneiro foram presos temporariamente pela Polícia Federal na última quinta feira, 5, quando foi deflagrada a Operação My Way, nona fase da Lava Jato. Gualberto Pereira entregou-se na sexta feira, 6. Nos endereços dos alvos da My Way a PF apreendeu mais de R$ 3,1 milhões em dinheiro vivo.
O prazo da prisão temporária vence nesta segunda feira, 9, para Gilson João Pereira e Sergio Ambrósio Maçaneiro. Quanto a João Gualberto a prisão temporária venceria na terça feira, dia 10. A Justiça Federal informou que os três já foram ouvidos pela PF que não representou pela prorrogação da medida.
“Esgotadas as diligências de busca e apreensão e colheita de depoimentos, não há mais necessidade da prisão temporária”, destacou o juiz Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Lava Jato e mandou expedir alvará de soltura para os três investigados. “Não havendo representação por prisão preventiva, sequer necessário analisar o cabimento da medida, afigurando-se, aparentemente, oportuno aprofundar as investigações. Assim, revogo, pelo prazo remanescente, as prisões temporárias.”
O juiz impôs aos investigados medidas cautelares “por serem relevantes e pertinentes para o bom andamento do processo” e prevenir “contatos indevidos” com a ex-funcionária Cintia Provesi Francisco, do setor financeiro da Arxo, que denunciou “pagamentos suspeitos”. Os empresários terão de comparecer a todos os atos do processo, inclusive da investigação, mediante intimação por qualquer meio, inclusive por telefone.
Eles estão obrigados a não deixar a residência por mais de 30 dias sem prévia autorização da Justiça. Não podem mudar de endereço e não podem deixar o país sem prévia autorização judicial. Além disso, não poderão manter contato ou promover “qualquer espécie de intimidação, direta ou indiretamente, contra a testemunha Cíntia Provesi Francisco”.
“Alerto que o descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva dos investigados”, decretou o magistrado da Lava Jato.