O policial militar Guilherme Carvalho Oliveira foi solto em audiência de custódia mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos após, no domingo, 12, ter sido acusado de atirar contra um veículo num posto de gasolina e matar a publicitária Maria Cláudia Padace, de 33 anos. Para o juiz Fernando Oliveira Camargo, a liberdade do PM “não coloca em risco a sociedade”.
Oliveira teria atirado contra Maria em um posto na Vila Matilde, zona oeste, após supostamente o marido da vítima ter atropelado acidentalmente uma amiga do policial, que estava na saída de uma loja de conveniência no local. Testemunhas relataram à polícia que amigos da mulher atingida pelo carro tentaram parar o veículo, no qual estava também uma criança de três anos, e houve o disparo no momento em que o motorista tentou sair do local.
O namorado de Maria Cláudia disse à polícia que havia parado no posto para comprar cigarros e que não viu ter atropelado ninguém. Já fora do posto, com o carro em movimento, ouviu um estampido, mas não deu importância. “Pouco depois, já trafegando, notou que sua namorada estava ferida no pescoço”, diz o boletim de ocorrência do caso.
Na decisão, tomada no âmbito do processo 0001332-47.2017.8.26.0635, o juiz Fernando Oliveira Camargo escreveu que, apesar de grave, o crime demanda apuração. “Entendo que os fatos tratados são graves e deverão ser apurados de forma cabal. Entretanto, não entendo que custódia cautelar do investigado seja necessária como forma de evitar a prática de novos crimes. Trata-se de investigado primário, integrante do corpo da Polícia Militar, o que por si só demonstra que a sua liberdade não coloca em risco a sociedade”, disse o magistrado.
Segundo ele, “ainda, não há informações que possam evidenciar a periculosidade do indiciado, a ponto de justificar a aplicação da medida extrema da prisão preventiva, inexistindo, portanto, risco concreto à ordem pública”. Ele substituiu a prisão por medidas como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, a proibição de ausentar-se da comarca por mais de dez dias e fiança no valor de cinco salários mínimos, além da suspensão do seu porte de arma.
“Em que pese o clamor dos fatos, que demandam maior investigação, a falta de preparo, eventual disparo acidental ou até o seu ato por emoção em razão da sua amizade para com a vítima do atropelamento, não desaguam na necessidade de manutenção de sua custódia”, acrescentou o juiz.